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Autorizado reajuste das tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos
Brasília, 11 de julho de 2018 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Viracopos e Guarulhos foram reajustados pelas Decisões nº 80 e nº 81, ambas de 9 de julho de 2018, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,7617%, tanto para o Aeroporto de Guarulhos quanto para o Aeroporto de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,9311%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Decisões nº 109 e nº 110, ambas de 7 de julho de 2017, considerando a inflação acumulada entre junho de 2017 e junho de 2018, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 29,53 para R$ 30,94 para o Aeroporto de Guarulhos e de R$ 27,97 para R$ 29,30 para o Aeroporto de Viracopos.
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 109,74 para R$ 112,23 para o Aeroporto de Guarulhos e de R$ 106,96 para R$ 109,32 para o Aeroporto de Viracopos, valores esses que incluem o Adicional do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA/2018.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional1 |
|
GRU |
Vigente |
29,53 |
109,74 |
Reajustada |
30,94 |
112,23 |
|
VCP |
Vigente |
27,97 |
106,96 |
Reajustada |
29,30 |
109,32 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional1 |
INFRAERO2 |
31,27 |
112,83 |
GRU3 |
30,94 |
112,23 |
VCP4 |
29,30 |
109,32 |
BSB5 |
28,03 |
107,08 |
GIG6 |
30,35 |
111,21 |
CNF7 |
30,15 |
110,87 |
NAT8 |
22,21 |
96,80 |
SSA, FOR, POA, FLN9 |
29,78 |
110,2 |
1) Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA, de 4 de janeiro de 2018.
2) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 83/SRA/2018, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
3) Valores constantes da Decisão nº 81, de 09 de julho de 2018, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
4) Valores constantes da Decisão nº 80, de 09 de julho de 2018, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
5) Valores constantes da Decisão nº 112, de 20 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
6) Valores constantes da Decisão nº 49, de 11 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
7) Valores constantes da Decisão nº 50, de 11 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
8) Valores constantes da Decisão nº 54, de 29 de maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. As novas tarifas serão praticadas trinta dias após a divulgação pela Concessionária.
9) Valores constantes das Decisões 139 e 140, de 28 de agosto de 2017, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre, e das Decisões 142 e 143, de 30 de agosto de 2017, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Florianópolis e Salvador.
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