Notícias
ANAC publica reajuste das tarifas aeroportuárias de Galeão e Confins
Brasília, 11 de maio de 2018 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão e Confins foram reajustados pelas Decisões nº 49 e nº 50, ambas de 10 de maio de 2018, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 3,1674% para o Aeroporto do Galeão, e em 3,5258% para o Aeroporto de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 2,7628%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Decisões nº 71 e nº 72, ambas de 10 de maio de 2017, considerando a inflação acumulada entre abril de 2017 e abril de 2018 medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 29,41 para R$ 30,35 para o Aeroporto do Galeão e de R$ 29,13 para R$ 30,15 para o Aeroporto de Confins.
Tarifa de embarque internacional - A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 114,79 para R$ 111,21 para o Aeroporto do Galeão e de R$ 114,28 para R$ 110,87 para o Aeroporto de Confins, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA/2018.
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico1 |
Internacional2 |
|
GIG |
Vigente |
29,41 |
114,79 |
Reajustada |
30,35 |
111,21 |
|
CNF |
Vigente |
29,13 |
114,28 |
Reajustada |
30,15 |
110,87 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar prestação de serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional[1] |
INFRAERO[2] |
31,27 |
112,83 |
GRU[3] |
29,53 |
109,74 |
VCP[4] |
27,97 |
106,96 |
BSB[5] |
28,03 |
107,08 |
GIG[6] |
29,41 |
111,21 |
CNF[7] |
29,13 |
110,87 |
ASGA[8] |
21,74 |
95,96 |
SSA, FOR, POA, FLN[9] |
29,78 |
110,2 |
[1] Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA, de 4 de janeiro de 2018.
[2] Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 83/SRA/2018, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
[3] Valores constantes da Decisão nº 109, de 07 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
[4] Valores constantes da Decisão nº 110, de 07 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
[5] Valores constantes da Decisão nº 112, de 20 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
[6] Valores constantes da Decisão nº 49, de 10 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
[7] Valores constantes da Decisão nº 50, de 10 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
[8] Valores constantes da Decisão nº 78, de 29 de maio de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
[9] Valores constantes das Decisões nº 139 e nº 140, de 28 de agosto de 2017, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre, e das Decisões nº 142 e nº 143, de 30 de agosto de 2017, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Florianópolis e Salvador.