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ANAC publica reajuste das tarifas aeroportuárias da Infraero
Brasília, 16 de janeiro de 2018 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014, de 19 de dezembro de 2014[1]. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador aeroportuário.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,5833%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 2,9474%
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017[2], considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período – e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência[3].
Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 29,90 para R$ 31,27, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 115,64 para R$ 118,06, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017[4].
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional6 |
|
Infraero |
Vigente |
29,90 |
115,64 |
Reajustada |
31,27 |
118,06 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional[5] |
INFRAERO[6] |
31,27 |
118,06 |
GRU[7] |
29,53 |
114,97 |
VCP[8] |
27,97 |
112,19 |
BSB[9] |
28,03 |
112,31 |
GIG[10] |
29,41 |
114,79 |
CNF[11] |
29,13 |
114,28 |
ASGA[12] |
21,74 |
101,19 |
SSA, FOR, POA, FLN[13] |
29,78 |
115,43 |
[1]Não se aplicam aos aeroportos públicos tarifadores explorados por meio de contratos de concessão, termos de autorização ou convênio e delegação firmado junto a Estados, Municípios, Distrito Federal e Comando da Aeronáutica. Disponível em: http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2014/resolucao-no-350-de-19-12-2014
[2] Disponível em : http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2017/portaria-no-0169-sra-17-01-2017
[3] Fator X: componente que incide na fórmula do reajuste anual. Valor estabelecido na Resolução nº 374, de 28 de janeiro de 2016.
[4] Disponível em: http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2017/portaria-no-0023-sra-04-01-2017.
[5] Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA, de 4 de janeiro de 2017.
[6] Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 83/SRA/2018, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pelo operador aeroportuário.
[7] Valores constantes da Decisão nº 109, de 07 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
[8] Valores constantes da Decisão nº 110, de 07 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
[9] Valores constantes da Decisão nº 112, de 20 de julho de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
[10] Valores constantes da Decisão nº 71, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
[11] Valores constantes da Decisão nº 72, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
[12] Valores constantes da Decisão nº 78, de 29 de maio de 2017, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
[13] Valores constantes das Decisões 139 e 140, de 28 de agosto de 2017, que reajustaram as tarifas das concessões dos Aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre, e Decisões 142 e 143, de 30 de agosto de 2017, que reajustaram as tarifas das concessões dos Aeroportos de Florianópolis e Salvador conforme previsto contratualmente.
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