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ANAC apura irregularidades na operação do helicóptero acidentado em Vinhedo (SP)
Brasília, 07 de maio de 2018 - Em relação ao incidente envolvendo um helicóptero em Vinhedo (SP), região dos Altos do Morumbi, no último sábado (5/5), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que abriu processo administrativo para apurar irregularidades ligadas à operação da aeronave.
A empresa envolvida na operação da aeronave não detinha autorização para realizar a atividade de táxi-aéreo nem obteve autorização prévia, com antecedência mínima de 30 dias, para pousar no local do evento, que não é homologado para pousos.
De acordo com o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91, para manobras em que haja a possibilidade de pessoas (público) próximas à área não homologada ou não registrada, é necessário solicitar autorização da ANAC para o pouso eventual de helicóptero.
De acordo com os registros do referido helicóptero, de prefixo PR-VIA, a Inspeção Anual de Manutenção e o Certificado de Aeronavegabilidade estavam em dia, entretanto, a aeronave não possuía certificado para operar na modalidade táxi-aéreo, serviço essencial para o transporte de pessoas de forma remunerada.
Além da sanção administrativa, a ANAC poderá encaminhar denúncia ao Ministério Público e à Polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal.
É importante esclarecer que quando ocorrem acidentes aeronáuticos, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), da Aeronáutica, é o órgão responsável pela investigação.
Importante
O serviço de táxi-aéreo é autorizado e fiscalizado pela ANAC, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível.
Ao contratar um serviço de táxi-aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É ainda recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave (avião ou helicóptero) a ser utilizada pela empresa.
Para facilitar o acesso às informações para os usuários desse serviço, há o ícone específico “Contratação do Serviço de Táxi-Aéreo” na página inicial do site da ANAC. Ao clicar no ícone, o contratante é direcionado para esta página http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/passageiros/taxi-aereo, onde há breve orientação sobre a forma correta e segura de contratação do serviço de táxi-aéreo, além da listagem das empresas ativas e consulta online sobre a regularidade das aeronaves, entre outras informações.
Outras empresas (aplicativos e empresas de turismo) que não prestam serviço de táxi-aéreo podem comercializar o voo desde que informem ao contratante os dados da empresa que prestará o serviço (que deve ser de táxi-aéreo) e a matrícula da aeronave que executará o transporte, para que o usuário possa verificar no site da ANAC se tanto a situação da empresa quanto da aeronave estão regulares.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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