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ANAC apura descumprimentos contratuais pela Concessionária de Viracopos
Brasília, 27 de fevereiro de 2018 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaurou em 09/02 processo administrativo para apurar descumprimentos de obrigações previstas no contrato de concessão pela Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A., operadora do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP).
A ANAC oficiou a Concessionária para que apresente sua defesa no prazo de 60 dias a contar da data de recebimento da notificação. Enquanto o processo administrativo se desenvolve, permanecem vigentes todas as disposições trazidas pelo Contrato de Concessão e a obrigação de seu cumprimento pela Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. Não há prazo estabelecido para a conclusão do processo.
A instauração do processo administrativo não afeta as operações aeroportuárias, permanecendo a Concessionária responsável pela manutenção dos níveis de qualidade dos serviços prestados aos passageiros, conforme estipulados no Contrato de Concessão e monitorados pela ANAC.
Dentre as inadimplências que motivaram a instauração do processo administrativo, destaca-se a não recomposição da garantia de execução contratual pela Concessionária, gerando um déficit de mais de R$160 milhões. Os demais processos administrativos referentes à concessão de Viracopos continuam sendo julgados separadamente.
O processo instaurado em 09/02 pode culminar na extinção do Contrato de Concessão por declaração de caducidade. A caducidade é uma modalidade de extinção do contrato de concessão prevista na Lei nº 8.987/1995 em decorrência da inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. Eventual declaração de caducidade somente ocorrerá após o término do processo administrativo instaurado para tal finalidade, no qual são assegurados contraditório e ampla defesa à Concessionária.
Relicitação
A instauração de processo administrativo para possível declaração de caducidade não interfere no procedimento de relicitação, que segue prazos e legislação própria. De acordo com a Lei n° 13.448/2017, o processo de relicitação terá duração de até 24 meses contados da data de qualificação do empreendimento, podendo ser prorrogado mediante deliberação do CPPI. Outros aspectos deverão ser regulamentados por meio de Decreto ainda não editado. Uma vez qualificada a concessão do Aeroporto Internacional de Campinas e instaurado o processo de relicitação, o processo de caducidade fica sobrestado.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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