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Aerodesportos ganham nova regulamentação
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última semana um novo modelo regulatório para as práticas aerodesportivas no Brasil. Com o propósito de viabilizar tais atividades, a Agência tomou como base as atuações internacionais, considerando as características da aviação e da legislação nacional. De acordo com o Diretor Ricardo Fenelon, o principal foco da Agência nesta regulamentação é atender as demandas do setor e garantir a segurança do sistema de aviação civil. “Tentamos reunir o maior número possível de demandas do setor, sempre com o foco no aumento da segurança e no fomento das atividades aerodesportivas”, aponta.
As atividades aerodesportivas abrangem o balonismo, paraquedismo, voo livre, voo em ultraleves motorizados, planadores e acrobacia aérea. Essas atividades foram divididas em dois universos operacionais: O das atividades regidas pelo RBAC-103, um novo regulamento exclusivo para atividades desportivas, caracterizado pelo baixo nível de integração ao sistema de aviação civil, as quais estão submetidas a uma restrição operacional básica, garantindo a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil. E o das atividades regidas operacionalmente pelo RBHA nº 91, as quais estão sujeitas às exigências da aviação geral (certificado de piloto, certificado de aeronavegabilidade, etc.) por possuírem maior interação com o sistema de aviação civil.
Aos moldes do que foi realizado quando da publicação do regulamento sobre drones, a Agência irá disponibilizar um cadastro para aerodesportistas e equipamentos para fins de controle e fiscalização. Todas os aerodesportistas RBAC-103 deverão se cadastrar no sistema, bem como equipamentos motorizados e balões tripulados.
Uma novidade da nova regulamentação é a possibilidade da autorização de empresas de Serviços Aéreos Especializados (SAE) que poderão comercializar algumas atividades, como passeios de balões e planadores. Neste caso, as empresas estarão sob o regime do RBHA-91 e demais regulamentos da aviação geral o que exige habilitação do piloto e certificação da aeronave para aprovação.
Uma página temática já está disponível no site da ANAC com as principais informações sobre o segmento e suas modalidades. Acesse a página aqui: https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/paginas-tematicas/aerodesporto . As regras entram em vigor em 1ª de janeiro de 2019, mas os praticantes já podem consultar as regras específicas.
A fiscalização das atividades aerodesportivas será feita tanto pela ANAC quanto pelas forças de segurança pública, seguindo o modelo de fiscalização de drones. As forças de segurança pública poderão atuar independentemente, mas contarão com apoio de treinamento e suporte da ANAC.
Operações desportivas com aeronaves sem certificado de aeronavegabilidade (RBAC-103) [ultraleves]
Requisitos
- Cadastro obrigatório dos praticantes
- Atestado de capacidade técnica
- Exclusivo para desportos e recreação
- Peso vazio de no máximo 80kg se não-motorizado ou 200kg se motorizado;
Documentação:
- Certidão de cadastro
- Certidão de cadastro da aeronave e marcação do equipamento (se motorizado)
Instrutores
- Seguro aeronáutico
Local de operações:
- Só é permitido operar nos espaços de voo especificamente definidos pelo DECEA e em obediência às regras de tráfego aéreo.
- Não é permitido o sobrevoo de áreas densamente povoadas, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas.
- Não é permitido decolar ou pousar em localidade não autorizada pelo proprietário ou detentor dos direitos.
- Autorizações especiais de voo poderão ser concedidas desde que formalmente solicitada por clubes, agremiações ou associações de praticantes.
Fiscalização
- Comunidade
- Forças Policiais
- Operações ANAC e DECEA
Operação dentro da aviação geral (RBAC-91):
Requisitos
- Aplica-se a essa categoria as atividades que envolve operação de aeronaves não incluídas na definição de veículos ultraleves do RBAC-103.
- Obrigatoriedade de equipamento localizador.
Documentação Pilotos
- Os pilotos operando sob as regras do RBAC-91/RBAC-105 devem ser habilitados e/ou qualificados de acordo com as normas do RBAC-61.
- Para pilotar aeronaves aerodesportivas com peso máximo de até 750kg (exceto balões e planadores) o piloto deve possuir um CERTIFICADO DE PILOTO AERODESPORTIVO – CPA. Para operar aeronaves de PMD superior o piloto deve ter licença de piloto privado com habilitação compatível com a aeronave em questão.
- Para pilotar um planador sob as regras do RBAC-91 exige-se a licença de piloto de planador – LPP, e para pilotar um balão sob as regras do RBAC-91 exige-se a licença de piloto de balão – LPB.
- Já para executar as atividades acessórias de lançamento de paraquedistas e reboque de planador, deve-se ter qualificação própria endossada na CIV do piloto.
Documentação Aeronave
- As aeronaves operadas segundo o RBAC-91 devem sempre portar seu certificado de aeronavegabilidade válido.
- Registros de manutenção (RIAM) e certificado de matrícula.
Operação
- As operações regidas pelo RBAC-91 apresentam restrições operacionais ligadas unicamente à natureza do certificado de aeronavegabilidade da aeronave.
- A realização de shows aéreos, competições e eventos onde se espera a presença de público em geral exige autorização específica da autoridade de aviação civil.
Como novidade a regulamentação modifica a resolução 377/2016 e implementa as modalidades de Serviço Aéreo Especializado (SAE) voltadas para o aerodesporto sendo elas:
- Voo de experimentação desportiva:
- Lançamento de paraquedistas:
- Reboque de planadores:
Formação de Pilotos
- A formação dos pilotos aerodesportivos, ou seja, a obtenção do CPA/LPB/LPP se dá com a realização de instrução com instrutor habilitado ligado a uma associação credenciada ou a um centro de instrução de aviação civil aprovado e posterior realização de exames teórico e de proficiência, os quais também podem ser realizados junto aos CIAC ou associação credenciadas aprovadas para tal.
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