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Aberta audiência pública sobre tempo de permanência de cargas isentas em aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na última sexta-feira (24/08), no Diário Oficial da União, o aviso de Audiência Pública nº 20/2018, que se refere à proposta de alteração da Portaria nº 219/GC5, de 27 de março de 2001, na qual aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais.
As discussões têm por objetivo reduzir de 30 para 5 dias o tempo máximo de permanência em aeroportos das cargas atualmente isentas, conforme prevê o artigo 20 da Portaria nº 219/GC5. Pela edição de proposta publicada nesta sexta-feira, a diminuição do prazo de permanência nos terminais de cargas promove a utilização mais eficiente do espaço, maior fluidez na infraestrutura aeroportuária e o aumento da capacidade de carga dos terminais.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência de Regulação Econômica da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (GERE/SRA) até as 18h do dia 24 de setembro de 2018, por meio do endereço eletrônico normas.gere@anac.gov.br, em formulário próprio disponível na página de Audiências Públicas em Andamento (Clique no link par acessar).