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Aberta audiência pública sobre certificação de centros de instrução de aviação civil
Brasília, 15 de junho de 2018 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete à Audiência Pública 13/2018, por período de 30 dias, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 141, intitulado “Certificação e Requisitos Operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil”. A norma substitui os antigos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 140 e nº 141, atualizando os normativos e modernizando a relação entre escolas e ANAC.
Com o RBAC nº 141, a regulação deixa de ser prescritiva e passa a focar em resultados. Os centros de instrução passarão a ser certificados sem necessidade de homologação prévia de seus cursos. Mais independentes, as escolas deverão operar com base em manuais e implementar mecanismos de garantia da qualidade, por exemplo. A adaptação se dará no prazo remanescente (mínimo de 1 e máximo de 5 anos) das autorizações atuais.
O novo regulamento estabelece, entre outros pontos, os requisitos de certificação e regras de operação de um centro de instrução de aviação civil (CIAC) voltado para a formação e qualificação de pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica postulantes a uma licença, habilitação ou certificado requeridos pelo RBAC nº 61, ou RBHA nº 63 ou RBHA nº 65, ou RBAC que venha a substituí-los.
A proposta de norma também elimina a necessidade de outorga de autorização da Agência para os CIAC que ministrem unicamente cursos teóricos, estando estas entidades sujeitas apenas ao processo de certificação.
Por sua vez, os CIAC que ofereçam voos de instrução – intitulados CIAC do Tipo 2 ou 3 – deverão obter autorização para exploração de serviço aéreo especializado de ensino e adestramento, na forma prevista na Resolução ANAC nº 377/2016, o que também representa simplificação em relação aos procedimentos atualmente vigentes. CIAC e aeroclubes permanecem autorizados a oferecer voos panorâmicos enquanto durar a autorização ainda vigente e até que sobrevenha regulamentação específica da Agência para atividade.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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