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Aberta Audiência Pública n° 12/2018 sobre Proposta de alteração da Resolução n° 158/2010
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que está aberta a Audiência Pública n° 12/2018, que trata da proposta de alteração da Resolução n° 158, de 13 de julho de 2010, a qual dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC (clique no link para acessar). As principais propostas de alterações são:
1. Excluir a exigência de autorização prévia para construção ou alteração física na área patrimonial e em acesso a Áreas Restritas de Segurança, passando a ser exigida somente para construção ou alteração física em área operacional. Com tal alteração, o regulado e a ANAC deixarão de realizar procedimento que não gera valor público, tanto em aspectos de safety quanto de security;
2. Dispensar o regulado de pedir autorização prévia para construção ou alteração física quando:
. As obras já estiverem previstas em Plano Diretor aprovado pela ANAC;
. Em obras previstas em contrato de concessão ou previamente informadas em decorrência desse contrato, como no Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI); e
. Em obras que exijam comunicação à ANAC por meio de Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional (AISO), de Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços (PESO), e de Informativo sobre Obras e Serviços de Manutenção (IOS). Assim, o regulado será desonerado e terá seu custo de transação reduzido, enquanto a ANAC deixará de realizar um procedimento dispensável, o que gerará ganho ao processo.
3. Dispensar os aeroportos certificados de realizar procedimento específico de alteração cadastral, de forma que essa alteração seja incluída nos processos de atualização de Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) e emenda ao certificado. Dessa forma, o regulado e a ANAC obterão o mesmo resultado, porém, com um único procedimento ao invés vez de dois. Isso representará ganho de tempo e custo à Agência e ao regulado;
4. Compatibilizar a efetividade da abertura do aeródromo ao tráfego aéreo com a nova sistemática de divulgação dos dados do aeródromo no sistema AISWEB do Comando da Aeronáutica (ROTAER DIGITAL); e
5. Modificar a pena de “exclusão dos dados do aeródromo do cadastro” nos casos de realização de alterações nas características do aeródromo sem autorização da ANAC, de modo a atender o princípio da proporcionalidade entre a conduta infracional e a sanção prevista.
As contribuições poderão ser encaminhadas à ANAC por meio de formulário eletrônico (clique no link para acessar) até 18h do dia 9 de julho de 2018.
Participe!