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A380 e Boeing 747 poderão operar em mais 12 aeroportos brasileiros
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta ultima terça-feira (6/03), emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) N° 154 que poderá permitir que mais aeroportos brasileiros recebam as maiores aeronaves em operação no mundo, o Airbus A380 e o Boeing 747-8.
A alteração do RBAC Nº 154 foi proposta, em abril de 2017, pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) que prevê requisitos técnicos menos exigentes, principalmente no que se refere a larguras de pistas e de faixas de pistas. Os aviões Airbus A380 e o Boeing 747-8 são classificadas como categoria 4F e, portanto, só poderiam operar em aeroportos de categoria 4F. No entanto, a OACI reconheceu que os regulamentos que estabelecem requisitos para aeródromos estão superdimensionados, pois foram criados antes das aeronaves de categoria 4F entrarem em operação.
Análises mais recentes baseadas nas operações do A380 (2007) e do 747-8 (2011), com mais de um milhão de movimentos em aeródromos em todo o mundo, indicaram a possibilidade de alteração desses requisitos, de modo a torná-los menos excessivos e onerosos.
A ANAC adotará os novos padrões de requisitos menos de um ano após a recomendação da OACI. Todos os signatários da OACI deverão implementar as medidas até novembro de 2018.
Atualmente, os aeroportos de Guarulhos – SBGR, Galeão – SBGL e Curitiba – SBCT possuem autorização para operar aeronaves código 4F, como espécie de operação especial das aeronaves Airbus 380 ou Boeing 747-8. A aprovação de tais operações ocorreu de modo excepcional.
Com a implementação das alterações propostas ao RBAC Nº 154 e a partir da reavaliação das condições da infraestrutura, os aeroportos de Belém, Brasília, Cabo Frio, Confins, Manaus, Fortaleza, Viracopos, Porto Alegre, Petrolina, Recife, Natal e Salvador poderão receber autorizações para operar com essas aeronaves.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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