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Valores das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) são atualizados
Foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2017 a Portaria Interministerial nº 52, de 1º de fevereiro de 2017 , do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A nova Portaria tem vigência a partir de hoje (16/02) e regulamenta o disposto no art. 8º da Lei 13.202, de 8 de dezembro de 2015 , que autoriza o Poder Executivo a realizar atualização monetária dos valores de taxas federais, dentre elas a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
Com a vigência da nova norma, foi revogada a Portaria Interministerial nº 710, de 2015, e o valor da TFAC foi reajustado conforme Anexo à Portaria Interministerial nº 52/2017 . Dessa forma, a partir de 16 de fevereiro de 2017, torna-se possível a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) já com os valores atualizados por meio do endereço http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/setor-regulado/empresas/acesso-rapido/guia-de-recolhimento-da-uniao .
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ressalta que a Portaria Interministerial nº 52/2017 tem efeitos retroativos a partir de 9 de dezembro de 2015, conforme estabelecido pelo art. 2º da própria norma. Por essa razão, valores recolhidos em montante superior ao estabelecido no Anexo à Portaria Interministerial nº 52/2017 poderão ser restituídos, conforme previsto no §2º do art. 8º da Lei 13.202/2015, sendo considerados exclusivamente os fatos geradores e respectivos recolhimentos realizados a partir de 9 de dezembro de 2015 (data de vigência da Lei nº 13.202/2015).
Confira abaixo algumas orientações relativas à alteração de valor de TFAC.
Todas instruções para a solicitação de restituição de pagamento a maior de TFAC estão disponíveis na página