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Uso da marca da ANAC requer autorização expressa
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que não permite a exploração de seu nome, marca, sigla, símbolo ou imagem por particulares, em quaisquer meios, a não ser em casos expressamente autorizados pela Agência com a finalidade de atendimento ao interesse público ou ao cumprimento de algum dever legal.
A proibição desse uso está vedada nos artigos 12 e 18 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e nos artigos 124 e 191 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Em casos mais graves, pode haver incidência do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), como previsto no art. 296.
O nome, marca, sigla, símbolo ou imagem compõem o patrimônio imaterial da ANAC e seu uso indevido pode ensejar variados graus de ofensa, situações nas quais a Agência adotará medidas jurídicas com vistas a cessação ou reparação desses danos.
Essas informações estão disponíveis no item n° 10 da Política de Privacidade da ANAC: http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/acesso-a-informacao/politica-de-privacidade/politica-de-privacidade
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