Notícias
Passageiros devem ficar atentos às novas regras do transporte aéreo
Época de férias na escola e no trabalho, julho costuma ser movimentado nos aeroportos pelo país. É durante esse período que muitas famílias aproveitam para cruzar o céu brasileiro. Em julho do ano passado, por exemplo, mais de 8 milhões de passageiros viajaram em todo o território nacional. Foram mais de 69 mil pousos e decolagens em 108 aeroportos brasileiros. O mês é o segundo maior em movimentação de passageiros nos aeroportos, ficando atrás apenas de dezembro.
No transporte internacional, de modo geral, julho costuma ser o mês com maior movimentação de passageiros. Nesse mesmo período do ano passado quase 2 milhões de passageiros foram transportados por empresas brasileiras e estrangeiras em mais de 63 destinos internacionais. Para curtir as variadas opções de destinos e garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos, a Agência Nacional de Aviação Civil recomenda que os passageiros fiquem atentos às novas normas do transporte aéreo.
Aprovadas em dezembro do ano passado, as regras que compõem a resolução nº 400 — que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo — entrou em vigor em 14 de março deste ano, para bilhetes emitidos a partir dessa data. Para que o passageiro possa usufruir de todos os direitos adquiridos por meio da nova norma, listamos abaixo as principais alterações da resolução.
Antes do voo
Informações sobre a oferta do voo
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
- O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
- Regras de cancelamento, alteração e reembolso do contrato com eventuais penalidades
- Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
Correção de nome na passagem aérea
- O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, desde que solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
- Em caso de voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro
Quebra contratual e multa por cancelamento
- Proibição de multa superior ao valor da passagem
- A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
- Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso
Direito de desistência da compra da passagem
- O passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque
Alteração programada pela transportadora
- As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros com antecedência de 72 horas em relação ao horário do voo
- Quando a informação for prestada em menos de 72 horas do horário do voo ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e, caso o passageironão concorde, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral.
- Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá ainda prestar assistência material.
Documentos para embarque
- Acesse aqui os documentos necessários para embarque, inclusive de crianças e adolescentes
Franquia de bagagem
- Bagagem despachada: as franquias são liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.
- Bagagem de mão: franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte)
Durante o voo
Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
- Caso o passageiro queira transportar bens com valor superior a 1.131 DES*, poderá fazer declaração especial de valor junto ao transportador, para fins de cobertura adicional no caso de extravio de bagagem. A empresa aérea poderá exigir valor adicional, neste caso.
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
- Em voos domésticos, o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho (no-show) de um voo do tipo ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.
Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição
- A empresa aérea deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma.
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)
- Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
- A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
- O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).
Prazo para reembolso
- Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
Depois do voo
Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
- Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
- O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
- Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro
- No caso de dano ou violação, o passageiro tem até 7 dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem
- A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos 7 dias.
*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,26 (cotação de 14/03/2017 pelo Banco Central)
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.