Notícias
Novas regras para o transporte aéreo começam hoje
Brasília, 14 de março de 2017 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo entram em vigor a partir de hoje. Para passagens aéreas adquiridas até o dia 13/03/2017, mesmo que o voo venha a acontecer em data posterior, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.
As novas regras foram amplamente discutidas com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas, e aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo, além de contribuir para a ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços.
Dentre as inovações para o consumidor estão: o direito de desistência em até 24h após a compra; a redução do prazo de reembolso; a correção gratuita do nome do passageiro; a garantia do trecho de retorno, no caso de não apresentação para embarque no trecho de ida (para voos domésticos); a simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem; o atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.
Veja a seguir as principais mudanças que entram em vigor hoje:
Antes do voo
Informações sobre a oferta do voo
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
- O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
- Regras de cancelamento, alteração e reembolso do contrato com eventuais penalidades
- Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
Correção de nome na passagem aérea
- O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo,desde que solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
- Em caso de voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro
Quebra contratual e multa por cancelamento
- Proibição de multa superior ao valor da passagem
- A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
- Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso
Direito de desistência da compra da passagem
- O passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque
Alteração programada pela transportadora
- As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros com antecedência de 72 horas em relação ao horário do voo
- Quando a informação for prestada em menos de 72 horas do horário do voo ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e, caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral.
- Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá ainda prestar assistência material.
Documentos para embarque
- Acesse aqui os documentos necessários para embarque, inclusive de crianças e adolescentes
Durante o voo
Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
- Caso o passageiro queira transportar bens com valor superior a 1.131 DES*, poderá fazer declaração especial de valor junto ao transportador, para fins de cobertura adicional no caso de extravio de bagagem. A empresa aérea poderá exigir valor adicional, neste caso.
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
- Em voos domésticos, o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho (no-show) de um voo do tipo ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.
Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição
- A empresa aérea deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiroque compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma.
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)
- Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
- A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
- O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).
Prazo para reembolso
- Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
Depois do voo
Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
- Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
- O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
- Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro
- No caso de dano ou violação, o passageiro tem até 7 dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem
- A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos 7 dias.
*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,26 (cotação de 14/03/2017 pelo Banco Central)
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br