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Novas regras do PNIAVSEC passam a ter vigência plena a partir de 16 de março
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no dia 17 de julho de 2015, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 110, que estabelece novas regras para o Programa Nacional de Instrução de Segurança em Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNIAVSEC). O Regulamento passou a vigorar a partir de 15 de setembro de 2015.
Desde o início de sua vigência, foram 18 meses para que os centros de instrução pudessem se adaptar às novas regras e fazer sua transição. Dessa forma, a partir do dia 16 de março de 2017, as autorizações de centro de instrução emitidas sob a égide da Resolução nº 63/2008 serão automaticamente revogadas.
Segundo as novas regras, o centro de instrução que possuir a autorização válida nos termos da Resolução ANAC nº 63/2008 somente poderá ministrar o curso AVSEC até o dia 15 de março de 2017. É importante ressaltar que o curso deverá ter sido concluído até essa data (ou estar de acordo com a data de vencimento de sua Portaria de autorização específica, conforme o caso). Portanto, a partir de 16 de março de 2017, a instrução de cursos AVSEC por uma instituição somente poderá ocorrer caso a autorização tenha sido expedida conforme o novo regulamento. Já as certificações de profissionais emitidas com base na Resolução nº 63/2008 permanecem válidas e devem respeitar a data de validade da habilitação.
A ANAC recomenda que, antes de contratar um curso AVSEC, os interessados consultem sobre a autorização do respectivo centro pela Agência (clique no link para acessar a tabela listando os centros de instrução autorizados pela ANAC nos termos do RBAC nº 110).
Confira o texto integral do RBAC nº 110 (clique no link para acessar).