Notícias
Liberação para franquia de bagagem despachada entra em vigor
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que a partir de hoje, 29/04, as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. A ANAC entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo 10kg por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada tipo de aeronave. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida em quase todo o mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis de passageiro torna o mercado mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores. Assim, os passageiros terão mais liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A Agência informa, ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessário.
Histórico
A decisão de desregulamentar a franquia de bagagem despachada foi suspensa por uma liminar no dia 13/03, um dia antes das Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo entrarem em vigor. Após decisões do Supremo Tribunal de Justiça e da Justiça Federal foi o Artigo n° 13 da Resolução n°400/2016 da ANAC passa a entrar integralmente em vigor.
Acesse aqui o Guia do Passageiro e conheça todas as mudanças.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
Telefones: (61) 3314-4491 / 4493 / 4494 / 4496 / 4497 / 4498
Plantão de Imprensa: (61) 9 9112-8099
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
www.anac.gov.br