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Novos procedimentos de emissão
Declarações de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos
A partir de hoje (23/03) as “Declarações de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos” solicitadas serão enviadas apenas para o endereço de e-mail da solicitação e assinada de forma eletrônica. A impressão poderá ser efetuada pelo solicitante e a autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sistemas.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id;_orgao_acesso_externo=0. Deve-se informar o código verificador e o código CRC. A declaração é emitida normalmente em até dez dias úteis, a contar da data de solicitação. O serviço é gratuito.
As declarações de não envolvimento em acidentes aeronáuticos são documentos que atestam a inexistência, nos arquivos da ANAC, de registro de acidente aeronáutico envolvendo o piloto. O documento só pode ser solicitado pelo próprio interessado ou por representante por ele autorizado.
Para solicitar a declaração, o usuário deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico gcep@anac.gov.br com seu nome completo e Código ANAC. O e-mail do solicitante deve ser o mesmo endereço registrado no cadastro de aeronautas da ANAC.