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Carteira de Habilitação (CNH) vencida pode ser apresentada no embarque
Brasília, 06 de julho de 2017. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fora da validade será aceita como documento de identificação válido para embarques domésticos em todo território brasileiro. Na última quarta (05/07), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) informou que a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional mesmo após expirada a data de validade constante no documento por entender que a validade se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Acesse aqui o comunicado da decisão: http://www.emtempo.com.br/aet/wp-content/uploads/2017/06/Of%C3%ADcio-Circular-02-2017-CONTRAN.pdf
Importante: A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
Dica: Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Em caso de divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.
Confira abaixo a documentação necessária para embarque, em voos domésticos e internacionais:
Voo doméstico |
Voo internacional |
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Brasileiros |
Adultos |
- Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou - Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou - Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. |
- Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal; - Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. |
Crianças (até 12 anos incompletos) |
Acompanhada dos pais ou responsáveis: - Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou - Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; - Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável; - Demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Acompanhadas com maior: - Além dos demais documentos citados, estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Acompanhadas dos pais ou responsáveis: - Passaporte brasileiro válido; e - Demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal – DPF. Desacompanhadas: - Autorização judicial (além dos demais documentos). - Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. |
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Adolescentes (entre 12 e 17 anos) |
- Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou - Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou - Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. Para viagem desacompanhado, consulte a necessidade de autorização pela companhia aérea. |
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Estrangeiros |
- Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou - Identidades Diplomática/Consular; ou - Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. |
- Passaporte para todos; ou - Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela. - Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País. |
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