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Brasil é o país mais votado para continuar no Grupo I da OACI
39ª Assembleia da OACI
Brasília, 03 de outubro de 2016 - No último sábado, 1º de outubro, o Brasil foi eleito para compor novamente o Grupo I do Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) para o triênio 2017-2019. A votação ocorreu durante a 39ª Assembleia da OACI , em Montreal (Canadá), e o Brasil foi o país mais votado na ocasião, recebendo votos de 167 dos 170 países presentes.
A escolha do Brasil durante a Assembleia assegura a continuidade do país no corpo executivo da OACI e preserva a capacidade de influência brasileira nos principais temas da aviação civil internacional. O país, que é um dos membros-fundadores da Organização, tem sido sucessivamente eleito para ocupar o Grupo I do Conselho e dispõe de uma Delegação Permanente junto ao Conselho da OACI , subordinada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e assessorada tecnicamente pela ANAC e pelo Comando da Aeronáutica. A ANAC é o principal órgão técnico responsável pelo desenvolvimento das Standard and Recommended Practices (SARPs), práticas que balizam a atuação das autoridades de aviação civil em todo o mundo.
A 39ª Assembleia da OACI teve início em 27 de setembro e segue até o dia 7 de outubro, em Montreal (Canadá). A Assembleia representa o poder soberano da OACI e é convocada a cada três anos pelo Conselho da Organização com o objetivo de estipular as diretrizes a serem seguidas pela OACI no triênio seguinte, decidir sobre matérias encaminhadas pelo Conselho, revisar trabalhos técnicos, legais, econômicos e administrativos da Organização, entre outros.
Durante a Assembleia a ANAC ficou responsável por apresentar oito working papers, que são documentos de trabalho que apresentam uma análise de determinado assunto que propõem ações que devem ser avaliadas pela Assembleia e, se aprovadas pelos Estados, se tornam decisões que farão parte do plano de trabalho da Organização. Entre os temas dos working papers apresentados estão: “A mechanism of economic incentives for quality of service at international airports in Brazil” e “The effect of service quality regulation on Brazil’s airport infrastructure”.
Também, durante a Assembleia, a ANAC assinou um importante acordo com a autoridade de aviação civil europeia, a EASA. Se trata da assinatura do Termo de Referência do Comitê Conjunto - documento que prevê as Regras de Procedimentos no âmbito do acordo sobre a Segurança da Aviação Civil - firmado entre o Brasil e a União Europeia, o Bilateral Aviation Safety Agreement (BASA).
O documento foi assinado pelo Diretor Presidente da ANAC, José Ricardo Pataro Botelho, e pelo Diretor-Geral para Aviação e Assuntos de Transporte Internacional da Comissão Europeia e chefe do departamento de segurança operacional da European Aviation Safety Agency (EASA), Filip Cornelis. Veja a foto abaixo:
Delegação Europeia e diretor-presidente da ANAC na cerimônia de assinatura do BASA
O BASA, firmado em julho de 2010 e promulgado em dezembro de 2015, prevê o estabelecimento das chamadas Regras de Procedimentos, que criam e disciplinam o funcionamento do Comitê Conjunto das Partes.
Saiba mais sobre a OACI
A OACI é a agência especializada das Nações Unidas responsável pela promoção do desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial. Formada por 191 Estados-Contratantes (clique para ver a lista dos países), a organização atua por meio do estabelecimento de normas e regulamentos necessários para a segurança, eficiência e regularidade aéreas, bem como para a proteção ambiental da aviação. Trata-se da principal organização governamental de aviação civil do mundo.
O Conselho da OACI, órgão executivo da Organização formado por 36 Estados, é responsável pela execução do plano de trabalho e pela aprovação de normas técnicas. O Grupo I do Conselho reúne os 11 países mais importantes da aviação civil internacional e inclui, entre outros, França, Estados Unidos, Reino Unido, China e Alemanha. No Grupo II encontram-se os Estados que oferecem contribuição significativa à navegação aérea internacional. O Grupo III, por sua vez, é composto por Estados menos relevantes, mas que garantem representação geográfica.
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