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ANAC submete à Audiência Pública exclusão de Seção do RBAC Nº 61
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) torna pública a Audiência Pública N°17/2017 que propõe a exclusão da Seção 61.7 (a) do RBAC nº 61 que prevê que qualquer documento individual de habilitação ou certificado expedido pela ANAC até a data de publicação da primeira emenda do Regulamento (5 de junho de 2012), terá sua validade garantida até o seu vencimento, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2017.
O destaque principal da proposta se dá considerando que a ANAC tem a previsão de migrar para licenças e habilitações digitais em fevereiro de 2018, tornando desnecessária sua emissão impressa a partir dessa data. Portanto, a revogação do dispositivo evitaria despesa desnecessária de recursos tanto por parte da ANAC quanto dos regulados.
As contribuições para esta Audiência pública deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas Operacionais e Suporte da Superintendência de Padrões Operacionais - GTNO/GNOS/SPO – endereço eletrônico: gtno.spo@anac.gov.br por meio de formulário próprio disponível no sítio acima indicado até as 18horas do dia 23 de outubro de 2017.