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ANAC recomenda atenção dos passageiros para voos em 28/04
Brasília, 27 de abril de 2017 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta que os passageiros com voos previstos para esta sexta-feira (28/04), e que ainda não tiveram o horário do seu voo confirmado, entrem em contato com a companhia aérea antes de se deslocar para o aeroporto. A orientação vale para voos domésticos e internacionais, em todas as cidades brasileiras, uma vez que há a possiblidade de manifestações e paralisações nos aeroportos.
Em decorrência do indicativo de greve dos aeroviários, prevista para ocorrer nesta sexta-feira (28), a Agência também informa que está monitorando a situação e os eventuais impactos nas operações. O acompanhamento feito pela Agência busca manter os níveis de segurança de voo e de qualidade na prestação do serviço oferecido aos passageiros.
Seguem os canais de atendimento ao cliente das principais empresas aéreas:
AVIANCA – www.avianca.com.br / 0800-286-6543 / 4004-4040 / 0300-789-8160
AZUL – www.voeazul.com.br / 4003 1118 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 887 1118 (Demais localidades)
GOL – www.voegol.com.br / 0300 115 2121 / 0800 704 0465
LATAM – www.latam.com / 4002-5700 (capitais) e 0300 570 5700 (todo o Brasil)
PASSAREDO - www.voepassaredo.com.br/ 0800 770 3757 / 4000 1777
A Agência destaca que fiscalizará a prestação de assistência pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 400/2016 da ANAC. Pela norma, é dever da companhia aérea informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em hotel, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas que haja pernoite, e, caso necessário, traslado.
Nos casos de preterição (negativa de embarque), o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações imediatas, além de assegurar o direito a receber assistência material. Se não houver voluntários a desistir da viagem, o passageiro que vier a ser preterido (impedido de embarcar) tem os seguintes direitos a serem escolhidos: reacomodação em outro voo, ou reembolso integral ou, ainda, a prestação do serviço por outra modalidade de transporte. Em todos esses casos, deve ser prestada assistência material, quando cabível (hotel, alimentação, comunicação). Além disso, deve ser pago imediatamente ao passageiro uma compensação financeira de 250 Direitos Especiais de Saque para voos domésticos e 500 para voos internacionais (1 Direito Especial de Saque = R$4,32 – cotação de 27/04/17).
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. A ANAC acompanha a resolução de conflitos nessa plataforma. Além disso, o passageiro pode registrar uma denúncia na ANAC para que haja uma ação de fiscalização. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber denúncias pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 163 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país.
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