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ANAC e Polícia Civil flagram táxi aéreo irregular no Rio Grande do Sul
Brasília, 08 de abril de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em conjunto com a Polícia Civil do Rio Grande do Sul (RS), flagrou, no último sábado (01/04), prática de táxi aéreo não autorizado no estado. O esquema foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O helicóptero de matrícula PP-EVM utilizado nos serviços contratados de forma irregular foi interditado pela ANAC. O piloto e o operador receberam diversas Notificações de Condição Irregular da Aeronave (NCIA). Além de praticar o chamado táxi aéreo pitara, aquele sem autorização, a aeronave apresentava irregularidades como vazamento de óleo no motor, ocultação de voo no diário de bordo e manuais desatualizados.
Serão emitidos autos de infração ao piloto e ao operador para cada violação identificada, bem como para cada voo remunerado realizado sem autorização. O relatório produzido pela ANAC e Polícia Civil, que culminou na Operação Sonho de Natal, será encaminhado ao MPF-RS para apuração das responsabilidades criminal e civil dos envolvidos.
A operação foi iniciada em dezembro de 2015, juntamente com a Policia Civil (RS), para apurar a denúncia feita pelo Ministério Público Federal sobre operações irregulares de um operador aéreo conhecido nas cidades de Pelotas, Canela e Gramado, no Rio Grande do Sul.
Durante as investigações, foi identificado que um hotel em Canela (RS) havia contratado os serviços do helicóptero para realizar voos panorâmicos turísticos, entre as cidades Gramado e Canela. Além dessa constatação, foi identificado que houve um contrato com uma empresa de marketing responsável pela divulgação de lançamento de um condomínio em Pelotas-RS para realizar voos panorâmicos. Os inspetores da ANAC realizaram diligência no local do evento e foram constatadas em flagrante as infrações denunciadas.
Serviço de táxi-aéreo - O serviço de táxi aéreo é autorizado e fiscalizado pela ANAC, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível. Ao contratar um serviço de táxi aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É ainda recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave (avião ou helicóptero) a ser utilizada pela empresa, no site da ANAC. Acesse. As empresas autorizadas pela ANAC devem realizar o serviço de acordo com os requisitos técnicos e operacionais exigidos. O serviço de táxi-aéreo também compreende o serviço de voos panorâmicos.
A prática irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e deve ser denunciada à ANAC, pelo número 163, ou pelo Atendimento Eletrônico.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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