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ANAC e autoridade de aviação civil chinesa assinam acordo para ampliar serviços aéreos
Diretor Presidente da ANAC, José Ricardo Botelho, e presidente da CAAC, Feng Zhenglin, assinam acordo em Brasília.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a autoridade de aviação civil chinesa, Civil Aviation Administration of China (CAAC), assinaram nesta quarta-feira (13/9), em Brasília, um memorando de entendimentos para ampliação do acordo de serviços aéreos entre Brasil e China, originalmente assinado em 1994. A partir de agora, com a expansão, não há mais limites de rotas entre os dois países, o que beneficiará, além das empresas aéreas que já operam entre os dois destinos, as demais companhias aéreas de outras nacionalidades cujas operações envolvam embarques e desembarques no Brasil e na China.
O Memorando de Entendimentos entre as Autoridades de Aviação Civil da República Popular da China e a República Federativa do Brasil foi assinado pelo Diretor Presidente da ANAC, José Ricardo Botelho, e pelo presidente da CAAC, Feng Zhenglin, em solenidade realizada na sede da ANAC. Os dois dirigentes ressaltaram a relevância da ampliação do acordo de serviços aéreos para o crescimento do tráfego aéreo de passageiros e cargas entre Brasil e China. “Os números mostram que a aviação civil entre os dois países tem um grande potencial e pode crescer ainda muito mais a partir de agora”, afirmou o Diretor Presidente da ANAC.
Antes da ampliação, o acordo aéreo entre Brasil e China previa um quadro de rotas limitado, sendo apenas três pontos intermediários de escalas entre os dois países e um além do destino final. Agora, as companhias aéreas que operam ou vierem a operar a rota Brasil-China ou China-Brasil poderão operar entre os dois países utilizando qualquer país como ponto intermediário ou além do destino final em suas rotas. Com a alteração, ANAC e CAAC passam a contribuir para uma maior liberdade de operação das empresas aéreas, que poderão decidir operar rotas mais adequadas ao atendimento da demanda conforme as suas conveniências.
O Memorando de Entendimentos também ampliou as condições para compartilhamento de código ( code sharing ), que, além das restrições impostas anteriormente pelo quadro de rotas, também apresentavam limitação para compartilhamento envolvendo empresas de terceiros países.