Notícias
ANAC divulga o primeiro relatório sobre tarifas aéreas internacionais
Brasília, 15 de agosto de 2017 - A ANAC divulga hoje (15/08) a primeira edição do relatório de Tarifas Aéreas Internacionais, referente às passagens vendidas por empresas brasileiras e estrangeiras para voos internacionais com origem no Brasil no período de 2011 até 2016. A tarifa aérea média internacional registrou redução nominal para todos os continentes de destino na comparação do período.
A América do Norte foi o destino com a maior redução no valor da tarifa aérea média, da ordem de 40,7%. A América do Sul, por sua vez, apresentou a menor redução, de 19,5%. Ambos na mesma base de comparação (2016 com 2011).
Em 2016, a tarifa aérea média internacional nominal foi de US$ 939 para a África, US$ 638 para América Central, US$ 677 para a América do Norte, US$ 317 para a América do Sul, US$ 1.137 para a Ásia e US$ 837 para a Europa.
Para a América do Sul, 59,8% das passagens aéreas foram vendidas abaixo de US$ 300 em 2016, ante 34% em 2011. Para a América do Norte, 53,6% foram vendidas abaixo de US$ 600 em 2016, ante 6,9% em 2011. Para a Europa, 56,5% foram vendidas abaixo de US$ 750 em 2016, ante 16,2% em 2011.
Entre os principais países de destino, as passagens para os Estados Unidos da América apresentaram a maior variação negativa nominal na tarifa aérea média, que foi de 42,3%, enquanto aquelas para o Uruguai registraram a menor redução, de 0,8%.
A proporção de passagens vendidas com tarifas aéreas inferiores aos valores de referência estabelecidos pelas Resoluções ANAC nº 16/2008 (destino na América do Sul) e nº 83/2009 (demais destinos) cresceu em todos os continentes desde 2011, tendo alcançado 83,2% para a América do Sul em 2016, 67,8% para a Europa e 67,5% para a América do Norte. Em 2011, as proporções desses continentes foram de 62,1%, 22% e 24,8%, respectivamente.
Metodologia
O relatório contempla dados das passagens de ida e volta em classe econômica vendidas para passageiros adultos em ofertas públicas para voos da própria empresa responsável pela comercialização. A quantidade de passagens vendidas nestas condições consideradas para a composição do relatório foi de aproximadamente 800 mil a pouco mais de 1 milhão ao ano no período observado.
Os dados foram apurados com base no registro das tarifas aéreas internacionais comercializadas, que é mensalmente realizado pelas empresas aéreas na ANAC desde 2011*.
Não são passíveis de registro na ANAC os dados das passagens comercializadas em condições específicas, tais como programa de fidelização de clientes, contratos corporativos, pacotes turísticos, grupos de pessoas, entre outras situações.
Os microdados completos do registro das tarifas aéreas internacionais comercializadas estão disponíveis na própria página onde o relatório se encontra, para irrestrito acesso de qualquer interessado, em cumprimento ao disposto na Resolução ANAC nº 437/2017.
Impacto da liberdade tarifária
A liberdade tarifária para voos internacionais com origem no Brasil e destino na América do Sul foi plenamente implantada em setembro de 2008 e para os demais destinos em abril de 2010, nos termos das Resoluções ANAC nº 16/2008 e nº 83/2009, respectivamente. Até então, vigorava a Norma de Serviço Aéreo Internacional (NOSAI) TP-033, editada em 1993 pelo Departamento de Aviação Civil, que não permitia a oferta de passagens com valores inferiores aos pisos tarifários estabelecidos para voos com origem no Brasil.
Em 2001, o governo brasileiro deu início a um amplo processo de desregulamentação do setor, com a liberdade tarifária no mercado doméstico. Antes disso, era o governo quem estipulava piso e teto de cobrança. Com a mudança, as empresas puderam determinar o preço das passagens e oferecer descontos, chegando a uma tarifa média em 2016 menor do que a metade do ano de 2002, representada por uma queda de 62% no período. A partir da liberdade tarifária, as companhias aéreas passaram a criar novos perfis tarifários, variando conforme data da compra, hora da viagem, alta/baixa temporada, feriados e os valores começaram a ser definidos conforme a demanda.
Veja aqui o Relatório completo.
*Nos termos da Resolução nº 140/2010 e da Portaria nº 1887/SRE/2010.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail:
jornalismo@anac.gov.br
www.anac.gov.br