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ANAC disponibiliza formulário de consulta dirigida para Elaboração da Agenda Regulatória 2017/2018
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará, no período de 5 a 30 de setembro de 2016, consulta dirigida ao setor de aviação civil e à sociedade para colher contribuições ao processo de elaboração de sua Agenda Regulatória do biênio 2017/2018.
Como posso contribuir?
As contribuições poderão ser feitas de duas formas:
- Por meio da avaliação dos temas levantados previamente pelas áreas finalísticas da ANAC (a avaliação abrange a gravidade, a urgência e a relevância do tema para o setor e a sociedade); e
- Por meio da proposição de novos temas ainda não considerados na Agenda Regulatória 2015/2016 e não contemplados no levantamento interno citado no item anterior, mas que sejam considerados relevantes à atividade regulatória da ANAC no próximo biênio.
Acesse para acessar o formulário eletrônico e realizar sua contribuição.
As contribuições podem ser encaminhadas até 30 de setembro de 2016.
Como será o processo de seleção dos temas?
O processo de escolha dos temas que irão compor a Agenda Regulatória segue critérios específicos, criados para auxiliar a seleção dos assuntos de maior prioridade e relevância para o setor e a sociedade. A seguir, são listadas informações sobre esse processo:
- O objetivo desta consulta não é discutir a solução de determinado problema, mas apenas colher contribuições sobre as prioridades de estudo e, se for o caso, regulamentação para a Agência no biênio 2017/2018. Sendo incluso um determinado tema na Agenda 2017-18, as soluções regulatórias serão discutidas dentro do processo ordinário de atuação normativa e de participação social realizado pela Agência, tema a tema, com a realização de workshops, sessões públicas participativas, consultas e audiências públicas;
- Nenhum tema está previamente confirmado como componente da nova Agenda Regulatória 2017/2018;
- Após a realização da consulta e recebimento das contribuições do setor e da sociedade, será realizada a consolidação de todas as propostas de temas, a análise de conformidade aos requisitos de enquadramento na Agenda Regulatória e a priorização em termos de gravidade, urgência e tendência de evolução do problema, além de sua complexidade e capacidade executória pela ANAC;
- Realizada a priorização, será definida, por deliberação desta Agência, uma quantidade limitada de temas a compor a nova Agenda, respeitando a ordem de prioridade e a melhor distribuição entre as áreas finalísticas responsáveis. O resultado será a lista dos temas de atuação prioritária da ANAC no biênio 2017/2018;
- Cabe ressaltar que o fato de um tema proposto não ser inserido na nova Agenda Regulatória não significa que não será tratado. Os temas que não estiverem na Agenda Regulatória 2017/2018 apenas terão uma menor prioridade de atuação da Agência em detrimento aos demais; e
- Por fim, é importante ressaltar que os temas constantes da Agenda Regulatória não necessariamente serão regulamentados pela ANAC, mas serão prioridade para objeto de estudo. A regulamentação constitui-se uma das alternativas para o enfrentamento do problema identificado quando da inclusão do tema na Agenda, mas existem outras formas de atuação regulatória que podem ser mais adequadas para o atendimento do interesse público.