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Aeronave de asa rotativa com carga externa passa a ser Serviço Aéreo Especializado
Com a publicação da Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, a operação de aeronaves de asas rotativas com cargas externas, conforme o RBAC nº 133, passou a ser considerada Serviço Aéreo Especializado (SAE). Baseada nesta informação, a Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) criou a modalidade de categoria de registro de aeronave SAE-AE. No entanto, as aeronaves que operam com carga externa, sob uma autorização válida, conforme o RBAC 133.11, não necessitam alterar a categoria de registro até o vencimento da atual autorização. As alterações dessas aeronaves ocorrerão após ser apresentada ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) a solicitação de alteração de categoria de registro, acompanhada de cópia da autorização para operação com carga externa e a TFAC apropriada.
Para as aeronaves que não estão autorizadas a operar com carga externa, a inclusão da categoria de registro SAE-AE seguirá os procedimentos vigentes para alteração de categoria de registro.