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Novos valores começam a valer 30 dias após divulgação
Tarifas de São Gonçalo do Amarante (RN) serão reajustadas
Brasília, 30 de maio de 2016 – Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de São Gonçalo de Amarante foram reajustados pela Decisão nº 61, de 27 de maio de 2016, conforme fórmula estabelecida no contrato de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 8,3286%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelo reajuste anual de 2015, considerando a inflação acumulada entre abril de 2015 e abril de 2016, medida pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período, além de fatores associados a produtividade, qualidade e compartilhamento de parte das receitas comerciais do aeroporto.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 20,29 para R$ 21,99, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 96,03 para R$ 99,02, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
Tarifas de embarque
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico1 |
Internacional2 |
|
ASGA |
Vigente |
20,29 |
96,03 |
Reajustada |
21,99 |
99,02 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Tabela comparativa
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico1 |
Internacional2 |
INFRAERO3 |
27,68 |
109,13 |
GRU4 |
26,16 |
106,40 |
VCP5 |
25,64 |
105,48 |
BSB6 |
25,73 |
105,63 |
GIG/CNF7 |
27,82 |
109,36 |
ASGA8 |
21,99 |
99,02 |
1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
2) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
3) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 194/2016, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
4) Valores constantes da Decisão nº 143, de 26 novembro de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos, em cumprimento a decisão judicial.
5) Valores constantes da Decisão nº 144, de 26 novembro de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos, em cumprimento a decisão judicial.
6) Valores constantes da Decisão nº 142, de 26 novembro de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, em cumprimento a decisão judicial.
7) Valores constantes das Decisões nº 46 e 47, de 6 de maio de 2016, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
8) Valores constantes da Decisão nº 61, de 27 de maio de 2016, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.