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Operação Carnaval tem início nesta quarta-feira (3/2)
Brasília, 02 de fevereiro de 2016 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) inicia, a partir de amanhã (03/02) e até o dia 15 de fevereiro de 2016, a Operação Carnaval, com foco na fiscalização da prestação de informações e de assistência pelas companhias aéreas aos passageiros, em observância à Resolução ANAC nº 141/2010. A fiscalização será reforçada nos oito aeroportos mais movimentados no período carnavalesco.
A ANAC informa que está prevista para esta quarta, das 6h às 8h, paralisação de aeronautas e aeroviários como resultado do não fechamento do acordo salarial 2016. Os impactos do movimento grevista serão monitorados pela Agência em todos os aeroportos, inclusive naqueles que não estão no escopo da Operação Carnaval.
O foco da fiscalização será o cumprimento da Resolução nº. 141/2010 pelas empresas, na qual constam os principais direitos dos passageiros. Como em outros períodos de alta temporada, a ANAC orienta às companhias a não praticar overbooking, a reservar aeronaves extras, bem como a adotar outras medidas de seus planos de contingência com o objetivo de manter a regularidade das operações.
Os aeroportos de Brasília, Guarulhos e Galeão terão reforço de fiscalização 24h por dia. Os outros aeroportos que fazem parte da operação (Santos Dumont, Congonhas, Viracopos, Salvador e Recife) terão aumento da cobertura de inspetores nos dias e horários de maior movimento. Nos demais, a fiscalização se dará de forma regular.
Operação Carnaval – Aeroportos incluídos
• Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro/RJ
• Congonhas, Guarulhos e Viracopos – São Paulo e Campinas/SP
• Brasília – Distrito Federal
• Salvador – Salvador/BA
• Recife – Pernambuco/PE
Direito dos passageiros
A ANAC esclarece que, pela Resolução nº. 141/2010, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas. Nos casos de preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010. Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos.Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar a manifestação junto à ANAC, com o número do protocolo da reclamação. À Agência cabe analisar cada caso e, se comprovadas irregularidades, autuar a companhia. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 163 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país. A abertura de procedimento administrativo junto à ANAC não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, uma vez que a ANAC, como agência reguladora, atua administrativamente por meio de autuação dos regulados.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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