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Nota de esclarecimento
Brasília, 26 de dezembro de 2016 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que as tarifas aeroportuárias pagas pelos passageiros e demais usuários não sofreram alterações, conforme publicado hoje em diversos sites noticiosos bem como veiculadas em emissoras de rádio. As Decisões n° 192, 193, 194, 195, 196 e 197, de 22 dezembro de 2016, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, tratam sobre alterações dos Contratos de Concessão de Aeroportos de Brasília, Confins, Viracopos, Guarulhos, Galeão e São Gonçalo do Amarante em cumprimento à extinção do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), definidas pela Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016.
O Ataero criado pela Lei no 7.920, de 7 de dezembro de 1989 institui a incidência no valor de 35,9% (trinta e cinco inteiros e nove décimos por cento) sobre as tarifas aeroportuárias para ser destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que deverá ser aplicado em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias. Com a extinção do Ataero, o percentual destinado ao FNAC passa a integrar as tarifas aeroportuárias, sem distinção.
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