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Nota à imprensa
Brasília, 21 de março de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a aeronave PR-ZRA acidentada na tarde do último sábado (19/03) era de categoria experimental, de construção amadora, e estava regularmente registrada na Agência. A aeronave, modelo CA-9, fabricada em 2012 e com capacidade para sete passageiros e um piloto, tinha como proprietário e operador Roger Agnelli. Por ter caráter experimental, não era necessária a existência de gravador de voz ou dados (caixa preta). Pelo mesmo motivo toda a operação da aeronave é sob conta e risco do proprietário e do piloto. Além da aeronave acidentada, existe apenas mais uma desse modelo registrada no país. A Agência esclarece que a aeronave não poderia sobrevoar áreas densamente povoadas, por se tratar de aeronave experimental sem autorização específica. O número de voos da aeronave estava registrado no diário de bordo, que deveria estar a bordo da mesma.
O comandante Paulo Roberto Bau, conforme nome veiculado pela imprensa, estava apto a pilotar a aeronave acidentada. O comandante era piloto desde 1987 e possuía licença de piloto privado, comercial e de linha aérea. Ressalta-se que estava válida no momento do acidente a habilitação de monomotor terrestre (MNTE), necessária para voar aeronaves monomotoras experimentais. A ANAC ainda não recebeu confirmação oficial dos órgãos competentes sobre o piloto em comando nesse acidente.
Informações sobre aeronaves experimentais
No Brasil existem 21.789 aeronaves registradas, das quais 5.158 são registradas como experimentais. Do ponto de vista material, uma aeronave certificada difere de uma aeronave experimental porque passa por um processo rigoroso de avaliação de projeto, testes de equipamentos e ensaios em voo que explora as condições mais extremas de operação e demonstra o cumprimento com requisitos técnicos internacionalmente estabelecidos.
As aeronaves certificadas possuem qualidade aferida por esta autoridade de aviação civil ao passo que as aeronaves experimentais são de responsabilidade do engenheiro aeronáutico que a projetou, do seu proprietário e/ou piloto.
Restrições de operação
Uma aeronave experimental, que se caracteriza por não ser certificada, não demonstra publicamente cumprimento de requisitos, portanto, com o objetivo de mitigar o risco a terceiros, sua área de operação é restrita. Desta maneira, aeronaves experimentais são restringidas a voar sobre áreas pouco povoadas, ou em alguns casos específicos, a áreas completamente isoladas, exceto com autorização específica. O voo sobre áreas densamente povoadas necessita de autorização específica e o transporte de pessoas e bens com fins lucrativos é proibido. Em virtude dessas restrições, essas aeronaves são utilizadas para lazer, recreação, demonstração ou desenvolvimento de tecnologias. Portanto, é comum a participação de universidades, centros de pesquisa e entusiastas da aeronáutica no meio da construção amadora.
Investigação de acidentes com aeronaves experimentais
Investigações de incidentes e acidentes aeronáuticos são realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), do Comando da Aeronáutica. No caso de aeronaves experimentais as investigações sobre as causas do acidente são conduzidas pela Polícia Civil, salvo quando há interesse do CENIPA em investigar.
Inspeção de manutenção de aeronaves experimentais
A inspeção de manutenção de uma aeronave experimental é responsabilidade do proprietário e piloto responsável, seguindo recomendações do projetista. Ou seja, essa inspeção não é registrada na ANAC nem acompanhada e certificada pela Agência, como acontece com as aeronaves certificadas.
Certificado de Aeronavegabilidade de aeronaves experimentais
Aeronaves experimentais de construção amadora possuem Certificado de Autorização de Voo experimental expedido pela ANAC após solicitação de registro pelo operador da aeronave, mediante entrega e aprovação do Processo de Construção Amadora de Aeronave, que avalia se a aeronave se enquadra nos critérios de construção amadora e a existência de Eng. Aeronáutico responsável.
Como funciona o registro de uma aeronave experimental na ANAC
Para registrar uma aeronave experimental na ANAC, o interessado deve seguir o Processo de Construção Amadora de Aeronave. Ao final da construção, o construtor deve enviar um laudo de vistoria final ao setor responsável, atestando a conformidade do projeto concluído. A partir disso e, uma vez assegurado que a aeronave está em condições seguras de operação, essa informação é atualizada na tela do Sistema de Aviação Civil (SACI), momento a partir do qual pode-se dar continuidade a um processo que solicita matrícula de aeronave experimental no registro da ANAC. Ou seja, a emissão do certificado somente acontece se o processo for aprovado e, depois de concluído, a aeronave pode receber matrícula de aeronave experimental segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Habilitações necessárias para operação de aeronaves experimentais
Para aeronaves experimentais com peso acima de 750kg a habilitação deve ser MNTE, que é superior aos certificados para pilotos de esporte ou lazer, exigidos para as demais aeronaves experimentais, com peso inferior a 750 Kg.
Legislação da ANAC que abrange as aeronaves experimentais
IS 21.191-002A