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Jogos Olímpicos: ANAC fiscaliza uso de slot pela aviação executiva
Brasília, 13 de julho de 2016 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) adotará medidas aos operadores aéreos da aviação geral (conhecida como aviação executiva) pelo possível uso irregular de slot (horário de pouso e decolagem) durante os Jogos Olímpicos RIO 2016, que foram publicadas hoje (13/07), no Diário Oficial da União (DOU). Com o objetivo de garantir o bom funcionamento dos aeroportos durante os Jogos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicará de multas a suspensão da autorização de voo se o operador da aeronave descumprir o slot alocado pelo aeroporto.
Essa medida foi adotada durante a Copa do Mundo FIFA no Brasil, em 2014, com base em estudos feitos durante os eventos desportivos realizados na África do Sul, em 2010, e na Alemanha, em 2006. Dentre as medidas adotadas, os operadores de aeronaves da aviação geral devem observar as condicionantes de utilização da infraestrutura estabelecidas para as operações aéreas devidamente autorizadas, com slots de pouso, decolagem, tempo de solo, local de estadia, contratação de equipe de apoio em solo, suporte e abastecimento nos aeroportos.
A violação das regras de utilização de slots, que revele falta de idoneidade profissional ou comprometam a ordem ou a segurança pública, prejudicando a continuidade da prestação do serviço de infraestrutura aeroportuária, poderá ocasionar nas seguintes penalidades:
- Multa de R$ 7 mil a R$ 90 mil para o operador da aeronave que descumprir qualquer requisito relacionado a alocação do slot, com base nos normativos que regulamentam as regras de alocação e utilização de slots.
- Suspensão, por até 180 dias, do certificado de habilitação técnica do piloto em comando que, mesmo comunicado pela autoridade de aviação civil ou pelo operador aeroportuário, deixe de remover aeronave que permaneça no pátio de manobras ou que tenha estadia por tempo superior ao estabelecido; e
- Suspensão da Autorização de Voo da ANAC (AVANAC) dos operadores aéreos das aeronaves de marcas estrangeiras, podendo eles serem intimados a retirar a aeronave do país. As infrações cometidas por aeronave de marcas estrangeiras podem ensejar, além das sanções mencionadas, na atuação da ANAC junto à autoridade de aviação civil correspondente com vistas à aplicação de sanção no país de origem, conforme previsto nos acordos internacionais firmados pelo Brasil.
As penalidades deste artigo não serão aplicadas quando o descumprimento do slot for devido a casos de força maior, a restrições meteorológicas, a restrições de navegação aérea, da infraestrutura aeroportuária, ou derivadas de renegociação com os operadores aeroportuários de maior permanência em solo com a devida atualização do slot.
Operação ANAC
No próximo dia 19 de julho, até 22 de setembro, a Agência escala o time de servidores para a Operação Rio 2016. O principal objetivo é garantir a segurança e a tranquilidade do transporte aéreo durante os eventos, assim como ocorreu durante a Copa FIFA 2014. Os aeroportos do Galeão (RJ), Santos Dumont (RJ), Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Brasília (DF), Confins (MG), Pampulha (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM) vão contar com reforços na fiscalização e na orientação para receber cerca de dois milhões de passageiros, entre atletas, membros de delegações e turistas que devem chegar ao país.
Aproximadamente 500 servidores da ANAC atuarão em duas frentes: na difusão de informações sobre os direitos dos passageiros e na intensificação da fiscalização dos serviços prestados à sociedade pelas empresas aéreas e concessionárias de aeroportos.
Informações aos passageiros
Aos passageiros que estarão em viagem no período dos jogos, a Secretaria de Aviação Civil (SAC), do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, em parceria com a ANAC, produziu o site http://www.transportes.gov.br/aeroportos2016/, com as principais informações sobre os direitos e deveres dos passageiros. O site está disponível em Português, Inglês e Espanhol. Na página da ANAC também estão disponíveis as cartilhas: Dicas aos Passageiros e o Guia do Passageiro com informações detalhadas. Consulte aqui.
Fale com a ANAC
Caso o passageiro se sinta prejudicado, ele deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 163 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC), localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à ANAC analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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