Notícias
Desregulamentação da franquia de bagagem despachada
A Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) convida todos a enviar contribuições à proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) até às 18h de hoje (02/05).
Para conhecer a minuta de proposta sobre as Condições Gerais de Transporte (CGTA), que entrou em audiência no mês de março deste ano, e contribuir com sugestões, basta acessar este link.
Entenda: Franquia de bagagem
Dentre os mais de 65 artigos da nova proposta, está a desregulamentacão da franquia de bagagem despachada e o aumento da franquia mínima da bagagem de mão.
Atualmente, o passageiro não possui escolha e, sempre que compra uma passagem aérea, para trechos dentro ou fora do país, paga por uma franquia de bagagem despachada, mesmo se não for utilizá-la. São duas malas de até 23kg nos voos domésticos e duas malas de 32kg cada em voos internacionais.
Com a intenção de adequar as regras praticadas no Brasil ao restante do mundo, de permitir a possibilidade de passagens aéreas ainda mais baratas e a oferta de diversos perfis tarifários que se adequam melhor a viagem de cada passageiro, a ANAC está propondo a retirada da obrigatoriedade da franquia de bagagem despachada atualmente embutida no bilhete aéreo.
Ou seja, a partir da vigência da nova regra, se aprovada, a partir de 2018 as companhias aéreas poderão adequar o serviço de bagagem conforme a necessidade do usuário no momento da compra do bilhete aéreo, proporcionando ao passageiro o direito de escolha. E para viabilizar a viagem dos passageiros que optem por levar apenas bagagem de mão, o limite máximo de 5kg por pessoa praticado hoje passará para limite mínimo de 10kg por passageiro.
Este modelo de mercado é praticado em países da América do Norte, Europa, Ásia e Oceania, onde os passageiros podem contar com empresas aéreas que visam ao transporte aéreo de baixo custo (as chamadas companhias low cost).
As medidas propostas, além de terem sido baseadas em baseadas em estudos e na experiência internacional, também foram espelhadas na liberdade de preços das passagens aéreas, que vigora no Brasil desde 2002. Como resultado, desse regime de liberdade tarifária, observamos passagens aéreas promocionais, maior acesso das classes C, D e E ao transporte aéreo, com mais de 118 milhões de passageiros transportados em 2015. A redução da tarifa média praticada foi de 54% nos últimos 10 anos.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
www.anac.gov.br