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NOTA À IMPRENSA
Brasília, 19 de janeiro de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aguarda o recebimento oficial do Relatório Final de Investigação sobre o acidente com a aeronave de matrícula PR-AFA, ocorrido em 13 de agosto de 2014, a ser encaminhado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). A ANAC informa que analisará as recomendações apresentadas e se manifestará ao órgão no prazo regulamentar de até 90 dias. Ressalta-se que a Agência acompanhou, em parte, a Comissão de Investigação por meio de dois representantes.
Informações divulgadas à época do acidente
Aeronave - Conforme o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), a aeronave estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) em dia e com a inspeção Anual de Manutenção (IAM) válida. A propriedade da aeronave constante do Registro Aéreo Brasileiro (RAB) é da empresa estrangeira Cessna Finance Corporation, com contrato de arrendamento operacional firmado com a operadora AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda.
Pilotos – O piloto em comando, Marcos Martins, e o copiloto, Geraldo Magela Barbosa da Cunha, estavam com licença e habilitação C560 válidas no momento do acidente, o que permitiria operar todas as aeronaves desta família para as quais eles tivessem sido treinados. O regulamento da ANAC prevê o treinamento específico para que seja permitido transitar entre os diferentes modelos de aeronaves, tais como a transição entre os modelos XLS e XLS+.
Recomendação Preliminar – Durante a fase de investigação do acidente, em 28 de novembro de 2014, foi emitida pelo Cenipa uma Recomendação de Segurança de Voo (RSV) à ANAC. A recomendação tratava do cumprimento da Instrução Suplementar IS 61-004. Essa Instrução Suplementar, publicada em 03 de julho de 2014, determina que o registro de treinamentos deve ser feito também junto à ANAC no momento da renovação anual das habilitações, o que no caso dos pilotos Marcos Martins (comandante) e Geraldo Magela Barbosa da Cunha (copiloto) ocorreria em outubro/2014 e maio/2015, respectivamente.
Ainda que o treinamento dos pilotos tenha sido divulgado à imprensa como fator indeterminado para a ocorrência do acidente, o mesmo era previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n°61.217 desde junho de 2012. O RBAC determina que os treinamentos diferenciados por modelo de aeronave deveriam constar em registro na Caderneta Individual de Voo (CIV), que fica em posse dos pilotos. A ANAC, em respeito aos profissionais Marcos Martins e Geraldo Cunha, ressalta que não há condições de afirmar que os mesmos não tenham realizado os treinamentos até o momento do acidente.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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