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Congonhas poderá receber aeronaves comerciais com menos de 90 assentos
Brasília, 05 de julho de 2016 - O aeroporto central da cidade de São Paulo (SP), conhecido como Congonhas, recebeu mais autonomia para as suas operações aéreas após a revogação da Resolução n° 003/2014 do CONAC, que tratava da coordenação de slots (horários de pouso e decolagem) do aeroporto. O ato de revogação da resolução foi publicado nesta terça-feira, 05/07, no Diário Oficial da União, pelo presidente do Conselho de Aviação Civil (CONAC), atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa.
Com a medida, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deverá revogar a Resolução n°336/2014, que regulamenta o procedimento de alocação de slots no Aeroporto de Congonhas. Essa resolução era condicionada às diretrizes da Resolução n° 003/2014 do CONAC, então revogada pela Secretaria de Aviação Civil (SAC). Assim, o Aeroporto de Congonhas (SP) ficará submetido às regras da atual Resolução n° 338/2014 da ANAC, que estabelece os procedimentos de alocação de slots para todos os aeroportos brasileiros coordenados. Com a revogação da diretriz, o terceiro aeroporto mais movimentado do País poderá receber aeronaves comerciais com menos de 90 assentos e terá sua coordenação de slots regida exclusivamente pela Agência.
A resolução do CONAC tratava apenas da distribuição dos slots e da capacidade mínima das aeronaves comerciais para operação naquele aeroporto. Os limites de infraestrutura disponíveis no aeroporto (como pista, pátio e terminal) e os limites de segurança operacional ou de voo continuam considerados. Importante esclarecer que a restrição do número de movimentos/hora e a restrição de movimentos noturnos continua vigente e inalterada.
Em janeiro deste ano a diretriz que restringia as operações regulares no terminal a uma distância máxima de 1.500 km de seu destino ou origem também foi revogada pela Resolução n°370/2015. A medida teve como objetivo flexibilizar as operações regulares no aeroporto, permitindo novos destinos, mas sem a ampliação do número de movimentos máximos previstos.
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