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ANAC publica novas regras para a outorga de serviços aéreos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta quinta-feira (17/3), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 377 que institui novas regras para simplificar o processo de outorga de serviços aéreos e de aprovação de atos constitutivos e alterações contratuais. A nova norma foi submetida à audiência pública no ano passado e entra em vigor a partir de hoje (17).
Com as novas regras, não haverá a emissão de autorização para funcionamento jurídico para empresas de serviços aéreos. O regulamento aprovado prevê a suficiência da aprovação prévia dos atos constitutivos pela ANAC e do posterior arquivamento na Junta Comercial para que a empresa inicie o processo de certificação para a obtenção da outorga.
Outra medida importante que a nova resolução institui é a retirada da obrigatoriedade de que a empresa tinha de apresentar capital social mínimo subscrito nos atos constitutivos de acordo com a atividade a ser explorada. Com a publicação da norma, caberá à empresa se planejar para custear os procedimentos necessários à certificação operacional, atendimento a exigências regulamentares e demais atividades empresariais.
A Resolução nº 377 revisou os aspectos jurídicos necessários à aprovação de alterações contratuais de empresas prestadoras de serviços aéreos públicos. A norma prevê que as alterações de atos constitutivos que não versem sobre composição societária, transformação, incorporação, fusão ou cisão presumem-se aprovados e podem ser apresentados para registro diretamente na Junta Comercial. Em todos os casos, a empresa deverá apresentar à ANAC a comprovação de que o ato constitutivo ou alteração foi, de fato, arquivado na Junta Comercial.
A nova norma revisou os aspectos jurídicos necessários à outorga e à renovação da outorga para exploração de serviços aéreos públicos, já contempladas as alterações previstas pela Medida Provisória nº 714, de 2016.
Outra alteração muito importante é a instituição de Formulário Padronizado para a apresentação de pedidos de outorga de serviços aéreos públicos e de aprovação de atos constitutivos. As empresas devem ficar atentas, pois os pedidos apresentados à ANAC que não sejam formulados por meio do Formulário serão restituídos às empresas