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ANAC oficia Emirates por cancelamento de bilhetes
Brasília, 24 de junho de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficiou, na última terça-feira 21/6, a companhia Emirates Airlines para prestar esclarecimento em razão dos cancelamentos dos bilhetes comercializados pela empresa no último dia 16 de junho. A medida ocorreu após a Agência receber relatos de passageiros que tiveram seus bilhetes cancelados pela empresa sem o devido esclarecimento.
A Emirates Airlines terá 15 dias corridos para se manifestar, contados a partir do recebimento do ofício. A partir das informações encaminhadas pela empresa, a ANAC analisará o caso para verificar se houve descumprimentos às normas de aviação civil. Se ficarem comprovadas irregularidades, a companhia poderá receber multa, que pode variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração.
Conforme consta na Resolução n° 141/2010 da ANAC, nos casos de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá informar ao passageiro, com no mínimo 72 horas de antecedência do horário previsto de partida, por meios de comunicação que são disponibilizados pelo passageiro no ato da compra do bilhete aéreo. Ou seja, caso o passageiro tenha informado apenas o e-mail, a transportadora se limitará a este meio de comunicação.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, para análise do caso e eventual aplicação de penalidade à companhia por descumprimento de norma, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Além disso, a Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC) ou pelo telefone 163 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).
IMPORTANTE: A abertura de procedimento administrativo junto à ANAC não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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