Notícias
ANAC interdita táxi-aéreo irregular na Expointer
Brasília, 29 de agosto de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) interditou um helicóptero de uso privado por oferecer ilegalmente serviço de voos panorâmicos na Expointer — feira de agropecuária, ocorrida no município de Esteio, Rio Grande do Sul. A ação foi realizada durante fiscalização da Agência com apoio da Polícia Civil do RS, na tarde do último domingo (28/08), durante a realização do evento.
Durante a ação, a ANAC constatou que a aeronave utilizada na operação de voos panorâmicos não possui autorização da Agência para prestar serviço de táxi-aéreo. Após os inspetores da ANAC questionarem sobre a prática ilegal do serviço, a organização do evento informou que a contratação do helicóptero foi realizada mediante Edital de Chamamento Público.
Além de praticar uma atividade irregular e sem autorização, o chamado “táxi aéreo pirata”, a aeronave não possuía autorização para operação em local não homologado ou registrado, o que é obrigatório mesmo para aeronave homologada para operar serviço de táxi-aéreo.
Esse tipo de operação da Agência tem por objetivo coibir a prática clandestina de comercialização de serviços aéreos e foi realizada após identificação da necessidade de intervenção pela área de fiscalização da ANAC.
Após conclusão da investigação da ANAC e de acordo com os resultados do processo administrativo instaurado para apurar o caso, o piloto e o operador da aeronave poderão ser multados.
Importante saber
O serviço de táxi aéreo é autorizado e fiscalizado pela ANAC, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível. Ao contratar um serviço de táxi aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É ainda recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave (avião ou helicóptero) a ser utilizada pela empresa, no site da ANAC. Consulte aqui. As empresas autorizadas pela ANAC devem realizar o serviço de acordo com os requisitos técnicos e operacionais exigidos. O serviço de táxi-aéreo também compreende o serviço de voos panorâmicos.
A prática irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e deve ser denunciada à ANAC, pelo número 163, ou pelo Atendimento Eletrônico.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
Telefones: (61) 3314-4491 / 4493 / 4494 / 4496 / 4497 / 4498
Plantão de Imprensa: (61) 9112-8099
E-mail: jornalismo@anac.gov.br