Notícias
ANAC aprova novos Direitos e Deveres dos Passageiros
Brasília, 13 de dezembro de 2016 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, 13/12, a Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) foi revisado e amplamente discutido com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas e recebeu cerca de 1,2 mil contribuições. Acesse aqui a página temática sobre o assunto.
A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.
As novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços. Além disso, a aprovação da nova resolução vai atualizar as principais regras que regem o setor desde os anos 2000, antes mesmo da entrada da liberdade tarifária no País. Essa medida, juntamente com outras políticas de Governo, como retirar a restrição à participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas e estimular a aviação regional, buscam fomentar ainda mais a concorrência no setor aéreo, preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no país.
A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema (redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas), reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.
Veja a seguir as principais mudanças.
Antes do voo |
Informações sobre a oferta do voo |
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
|
Correção de nome na passagem aérea |
|
Quebra contratual e multa por cancelamento |
|
Direito de desistência da compra da passagem |
|
Alteração programada pela transportadora |
|
Franquia de bagagem |
|
Durante o voo |
|
Procedimento para declaração especial de valor de bagagem |
|
|
|
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno |
|
|
|
Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição |
|
|
|
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada) |
|
|
|
Prazo para reembolso |
|
|
|
Depois do voo |
|
Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem |
|
|
|
*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,57 (cotação de 12/12/2016 pelo Banco Central)
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
www.anac.gov.br