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ANAC aprova edital dos aeroportos e leilão será realizado no dia 16 de março de 2017
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (29/11) o Edital de Concessão dos aeroportos internacionais de Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Florianópolis (SC) e de Fortaleza (CE). O documento será publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (01/12). O leilão ocorrerá na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa), no dia 16 de março de 2017.
O pagamento inicial das outorgas dos quatro terminais (25% à vista sem considerar o ágio) será de R$ 754 milhões e o valor estimado a ser arrecadado com o pagamento das contribuições fixas anuais, ao longo da concessão, será de R$ 3,01 bilhões. Os concessionários também deverão pagar anualmente a contribuição variável de 5% das receitas obtidas em cada aeroporto, com arrecadação prevista de R$ 2,451 bilhões. Os investimentos são estimados em R$ 6,613 bilhões. Nesta rodada, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não será sócia dos aeroportos.
A oferta inicial no leilão deverá ser de no mínimo R$ 31 milhões para o aeroporto de Porto Alegre, de R$ 310 milhões para Salvador, de R$ 53 milhões para Florianópolis e de R$ 360 milhões para Fortaleza. Quanto ao prazo de concessão, Porto Alegre será concedido por 25 anos (prorrogável por mais cinco anos) e os demais serão por 30 anos (prorrogáveis por mais cinco anos).
Entre os principais investimentos que deverão ser realizados pelos futuros operadores estão a ampliação dos terminais de passageiros (exceto o Hercílio Luz, que terá um novo terminal), dos pátios de aeronaves e das pistas de pouso e decolagem. Também estão previstos o aumento do número de pontes de embarque, ampliação dos estacionamentos de veículos. Atualmente, os quatro terminais respondem por 11,6% dos passageiros, 12,6% das cargas e 8,6% das aeronaves do tráfego aéreo brasileiro.
PRINCIPAIS DESTAQUES
Concorrência e leilão:
Nessa rodada, haverá a possibilidade de um mesmo grupo econômico vencer a disputa por mais de um aeroporto, desde que não situados na mesma região geográfica. Não haverá restrições à participação dos concessionários atuais. De acordo com as regras previstas na minuta do edital, o leilão dos quatro aeroportos ocorrerá simultaneamente, sendo o vencedor aquele que ofertar o maior valor de outorga (ou contribuição fixa inicial, que soma o valor mínimo do leilão e o ágio ofertado). Esse valor é pago na assinatura do contrato.
Operador aeroportuário: Como requisito, a participação societária de operador aeroportuário deverá ser equivalente a, no mínimo, 15% do consórcio licitante. Poderá ser admitida a soma das participações de até dois operadores, mas ambos deverão cumprir, individualmente, a habilitação técnica necessária para cada aeroporto: comprovar a operação durante pelo menos 5 anos, em um aeroporto com processamento mínimo de 9 milhões de passageiros, em pelo menos um dos últimos 5 anos, para os aeroportos de Salvador (BA) e Porto Alegre (RS), de no mínimo 7 milhões para o aeroporto de Fortaleza (CE), e de no mínimo 4 milhões para o aeroporto de Florianópolis (SC).
Companhias aéreas: A possibilidade de participação de empresa aérea em consórcio foi mantida em 2%, mesma proporção das rodadas anteriores. O limite não será considerado caso o operador aeroportuário tenha participação de empresa aérea.
Contribuição Fixa ao Sistema (FNAC):
Nesta rodada, a contribuição fixa ao sistema para ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) foi dividida em duas partes:
• o equivalente a 75% do valor resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração do aeroporto será pago, a título de “contribuição fixa anual” ao longo do contrato de concessão, em parcelas anuais, com uma carência de pagamento nos primeiros 5 anos e o pagamento de valores crescentes entre o 6º e o 9º ano. A partir do 10º ano, os valores são iguais, até o último ano do contrato. Os valores a serem pagos em cada ano, estabelecidos no contrato, serão anualmente atualizados pelo IPCA.
• o equivalente a 25% do valor resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração do aeroporto será o valor mínimo do leilão. O valor ofertado pelo licitante vencedor do leilão (somados o valor mínimo e o ágio ofertado) deverá ser pago, a título de “contribuição fixa inicial”, no momento da assinatura do contrato.
A garantia de proposta, estabelecida para ser executada no caso do licitante vencedor não assinar o contrato, está definida no Edital, com valores para cada aeroporto que correspondem a 1% do valor de cada contrato.
Contribuição Variável ao Sistema (FNAC) – O concessionário deverá aportar ao FNAC, anualmente, a título de Contribuição Variável, 5% da sua receita bruta anual. Esse valor é pago anualmente, no momento da apresentação dos demonstrativos contábeis, em 15 de maio.
PREVISÕES CONTRATUAIS ESTIPULADAS PELA ANAC
Melhorias imediatas:
as concessionárias deverão prever o início imediato das seguintes ações que permitam melhorar os padrões operacionais:
a) Melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
b) Revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do Terminal de Passageiros (TPS);
c) Disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
d) Revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
e) Revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
f) Correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) dos terminais de passageiros.
Essas ações devem ser concluídas até o término da transição do atual operador do aeroporto (Infraero) para o futuro concessionário.
A Fase IB, em que os concessionários devem realizar os investimentos obrigatórios nos aeroportos (conforme quadro abaixo) tem início na data de eficácia do contrato e duração de 25 meses.
Tarifas: as tarifas de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia têm seus valores máximos estabelecidos no contrato e serão reajustadas anualmente considerando-se a inflação do período (IPCA) mais a aplicação de fatores de produtividade (X) e de qualidade (Q). As tarifas estabelecidas nos contratos têm o mesmo valor dos vigentes atualmente para os aeroportos, após a incorporação do valor do ATAERO (conforme Lei Nº 13.319/2016), sendo a tarifa de embarque doméstico de R$ 29,06 e a de embarque internacional de R$ 51,46 (sem contabilizar o adicional tarifário previsto em lei de USD 25,00).
Nesta rodada, os contratos foram aprimorados conforme práticas regulatórias internacionais para permitir que os concessionários pratiquem o gerenciamento de suas tarifas de conexão, pouso e permanência, para assegurar maior flexibilidade e otimização do uso da infraestrutura.
PROCEDIMENTOS -
A desestatização dos quatro aeroportos consta do Decreto nº. 8.517, de 10 de setembro de 2015 e das Resoluções PPI nº 02 de 05 de 2016. A minuta do edital e dos documentos jurídicos passou por audiência pública (
AP nº 09/2016
) de 4 de maio a 20 de junho, com sessões presenciais em Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE) e Salvador (BA). Em razão de alterações propostas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MPTA) nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), assim como em função de ajustes regulatórios propostos pela área técnica da ANAC, alguns pontos foram submetidos à Audiência Pública nº 24/2016, entre 28 de outubro e 07 de novembro.
Acesse aqui o edital aprovado.
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