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ANAC altera procedimento para verificação de endossos na CIV Digital
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que, a partir de 1º de agosto de 2016, o lançamento dos endossos na CIV Digital previstos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61 e na Instrução Suplementar (IS) 61-006 será verificado durante a análise dos processos de concessão de licenças e inclusão de habilitações de pilotos pela Agência.
Os endossos são declarações que devem constar na CIV e CIV Digital dos pilotos, e possuem a finalidade de atestar que o piloto concluiu uma determinada instrução ou fase de instrução com sucesso. Dentre eles se encontram, por exemplo, os endossos de liberação para voo de cheque (itens 8.10 a 8.15 da IS 61-006), os endossos de treinamento para modelo específico de aeronave classe (item 8.16) e os endossos de treinamento em aeronave tipo nos casos em que não há CTAC certificado ou validado pela ANAC (itens 8.17 e 8.18).