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Transporte de baterias de íon lítio em Audiência
Proposta proíbe item como carga em aeronaves de passageiros
Brasília, 19 de novembro de 2015 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) põe em audiência pública proposta de resolução que proíbe o transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros. Pela minuta, a restrição será válida para todos os voos com destino, origem ou sobrevoo no Brasil.
Com base em estudos recentes discutidos junto ao painel de artigos perigosos (DGP – Dangerous Goods Panel) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), foi constatado que uma bateria de íon lítio danificada, em curto circuito, aquecida ou defeituosa, pode iniciar espontaneamente uma reação interna (thermal runaway), gerando propagação de calor capaz de afetar as baterias ao seu redor. Essa reação química produz gases inflamáveis.
Os principais fabricantes de aeronaves sugeriram aos proprietários que não transportassem baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros, pois os sistemas de supressão de fogo possuem limitações técnicas.
Cabe ressaltar que a proposta de proibição restringe-se às baterias de íon lítio (UN 3480) transportadas isoladamente, sem afetar o transporte de equipamentos eletrônicos que utilizam esse dispositivo, tais como celulares, computadores portáteis, câmeras fotográficas, dispositivos médicos, relógios etc.
A Audiência Pública nº 19/2015 terá duração de 20 dias. As contribuições deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico
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por meio de formulário próprio disponível
aqui
, até dia 09 de dezembro 2015.
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