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Tetos tarifários do ASGA são reduzidos
Tarifa de embarque doméstico cai de R$ 21,49 para R$ 20,29
Brasília, 29 de maio de 2015 – Os tetos das tarifas aeroportuárias (TA) e das tarifas de uso de comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área de terminal (TAT) do Aeroporto de São Gonçalo de Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte, foram reduzidos em 5,54%, conforme fórmula estabelecida para o segundo reajuste constante no Contrato de Concessão assinado em 28/11/2011. Os novos tetos tarifários deverão ser observados pela Concessionária trinta dias após a publicação da Decisão n° 60, de 28 de maio de 2015, no Diário Oficial da União (DOU).
A atualização foi aplicada sobre os tetos estabelecidos pela Decisão n° 64, de 30 de maio de 2014, que reajustou as tarifas constantes do Anexo 4 do Contrato de Concessão. A correção considerou a variação de 8,1715% do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, observada entre abril de 2014 e abril de 2015, além dos fatores X e M do período referente ao reajuste. O fator X, que representa o ganho estimado de produtividade a ser compartilhado com os usuários, foi de 0,5600%. O fator M, responsável pela reversão de parcela das receitas não-tarifárias para modicidade tarifária, foi de 12,1830%. Tendo em vista as características dos fatores e de acordo com a fórmula prevista contratualmente, os fatores X e M permitiram a redução do teto tarifário, uma vez que superaram o valor do IPCA no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros no ASGA passará de R$ 21,49 para R$ 20,29, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº. 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Já a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 80,42 para R$ 78,31, valor esse que inclui, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº. 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE/2015.
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. As tarifas de uso de comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área de terminal (TAT) remuneram os custos dos serviços de tráfego aéreo, facilidades de comunicações, auxílio para aproximação, pouso e decolagem em áreas terminais de tráfego aéreo. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico 1 |
Internacional 2 |
INFRAERO 3 |
24,64 |
85,99 |
GRU/VCP/BSB 4 |
24,03 |
84,90 |
GIG/CNF 5 |
25,45 |
87,46 |
ASGA 6 |
20,29 |
78,31 |
1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89
2) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE, de 13 de janeiro de 2015.
3) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 63/2015, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
4) Valores constantes das Decisões nº 83, 84 e 93 de julho de 2014, que reajustaram os tetos tarifários das concessões dos Aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, conforme previsto contratualmente.
5) Valores constantes das Decisões nº 45 e 46, de 8 de maio de 2015, que reajustaram os tetos tarifários das concessões dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente.
6) Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas deverão ser praticadas trinta dias após sua publicação.
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