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Tetos tarifários de Guarulhos e Viracopos são reajustados
Valores entram em vigor 30 dias após divulgação
Brasília, 10 de julho de 2015 – Os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos foram reajustados, respectivamente, em 8,6385% e 7,5747%, conforme fórmulas estabelecidas para o 4° Reajuste Tarifário nos respectivos Contratos de Concessão, ambos assinados em 14/06/2012. As novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação dos novos valores pelas concessionárias.
O reajuste de Guarulhos foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 83, de 9 de julho de 2014, e o de Viracopos sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 84, de 9 de julho de 2014. A correção considerou a inflação acumulada entre junho de 2014 e junho de 2015, medida pela variação de 8,8944% do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período, além dos fatores X e Q do período relevante ao reajuste.
O fator X impõe uma redução aos tetos tarifários, calculada de forma a transferir aos usuários uma parcela do ganho estimado de produtividade da concessionária, estimado em 2,06%, valor previamente estabelecido no contrato. Com o objetivo de estimular a entrega dos investimentos para expansão de capacidade, previstos para a Copa do Mundo de 2014, o concessionário poderia mitigar essa redução de sua tarifa, à medida realizasse os investimentos.
O concessionário de Guarulhos foi capaz de entregar investimentos em tal vulto que reduziu o impacto do Fator X a 0,00% sobre o reajuste dos tetos tarifários, enquanto Viracopos teve um decréscimo de 2,0008% nos tetos tarifários.
O fator Q impacta os tetos tarifários de acordo com a qualidade dos serviços diretos prestados pelas concessionárias, a disponibilidade de equipamentos e instalações no aeroporto e o desempenho na Pesquisa de Satisfação de Passageiros. O fator Q de Guarulhos resultou em um decréscimo de 0,2350% sobre os tetos tarifários, enquanto o de Viracopos resultou em uma elevação de 0,8050%.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 24,03 para R$ 26,11, em Guarulhos, e de R$ 24,03 para R$ 25,85, em Viracopos, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 84,90 para R$ 88,57, em Guarulhos, e de R$ 84,90 para R$ 88,12, em Viracopos, valores que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE/2015.
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
2) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE, de 13 de janeiro de 2015.
3) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 63/2015, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
4) Valores constantes da Decisão nº 79, de 09 julho de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pelos aeroportos.
5) Valores constantes da Decisão nº 80, de 09 julho de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pelos aeroportos.
6) Valores constantes da Decisão nº 93, de 22 julho de 2014, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, conforme previsto contratualmente.
7) Valores constantes das Decisões nº 45 e 46, de 8 de maio de 2015, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente.
8) Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.
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