Notícias
Tetos tarifários de Galeão e Confins são atualizados
Novas tarifas valerão em trinta dias após divulgação
Brasília, 11 de maio de 2015 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão (RJ) e de Confins (MG) foram reajustados em 8,8963%, conforme previsto nos Contratos de Concessão assinados em 02 de abril de 2014 (Galeão) e 07 de abril de 2014 (Confins). As decisões estão publicadas no Diário Oficial da União de hoje. As novas tarifas poderão ser praticadas somente trinta dias após a publicação das mesmas pelas concessionárias.
A correção considerou a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre março de 2014 e abril de 2015 e será aplicada sobre os tetos estabelecidos nas Decisões n° 40 e 41, de maio de 2014, que reajustaram as tarifas constantes no Anexo 4 dos Contratos de Concessão dos aeroportos em questão. Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros nos dois aeroportos concedidos (Galeão e Confins) passará de R$ 23,37 para R$ 25,45, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº. 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Já a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 83,78 para R$ 87,46, valor esse que inclui, além da ATAERO, o Adicional FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº. 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE.
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes anuais estão previstos nos contratos de concessão como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos.
1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89. Às tarifas de embarque internacional deve ser acrescido, também, o adicional de US$ 18,00 (Adicional do FNAC), correspondente a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE, de 13 de janeiro de 2015.
2) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 63/2015, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
3) Valores constantes das Decisões nº 83, 84 e 93 de julho de 2014, que reajustaram os tetos tarifários das concessões dos Aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, conforme previsto contratualmente, com base nos tetos estabelecidos nas Decisões nº 67, 68 e 74 de julho de 2013.
4) Valores constantes das Decisões nº 45 e 46, de 11 de maio de 2015, que reajustaram os tetos tarifários das concessões dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pelos aeroportos.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
Telefones:
(61) 3314-4491 / 4493 / 4494 / 4496 / 4497 / 4498 / 4642
Plantão de Imprensa:
(61) 9112-8099*
E-mail:
jornalismo@anac.gov.br
* das 19h às 9h nos dias úteis e 24h nos finais de semana e feriados