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Tarifas aeroportuárias são reajustadas
Reajuste se aplica aos aeroportos não concedidos
Brasília, 14 de janeiro de 2015 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou hoje (14/01) a Portaria nº 63/2015 referente ao reajuste das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e demais aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014 . As tarifas aeroportuárias reajustadas remuneram os serviços de embarque, conexão, pouso, permanência e armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada.
O reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014 , e corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários. Considerando a categoria dos aeroportos, os adicionais tarifários definidos por lei, a dedução do fator X e o percentual de reajuste publicado hoje os valores praticados podem ser de, no máximo, R$ 24,64 para embarques domésticos e R$ 85,99 para embarques internacionais. O reajuste dos tetos tarifários deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação pelo operador aeroportuário.
A portaria publicada hoje decorre da edição da Resolução nº 350/2014 , cuja proposta foi submetida a audiência pública em julho de 2014, e teve como objetivo adequar o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias à nova estrutura de mercado, com convergência entre os modelos regulatórios aplicados nos contratos de concessão e aos aeroportos públicos que estão sob o escopo da norma atual.
Após ampla discussão pública, a referida resolução apresentou as regras e as fórmulas para o atual reajuste, que incluiu o IPCA dos anos de 2012, 2013 e 2014, descontados os valores relativos ao fator X correspondente a cada ano, compartilhando com os usuários os ganhos de produtividade esperados para o período. A ANAC aguardava a divulgação do IPCA de dezembro de 2014 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para emitir a Portaria nº 63/2015.
A partir de 2016, os reajustes ocorrerão anualmente conforme fórmula definida na Resolução nº 350/2014 , que considera a variação do IPCA do ano anterior, observado o fator X (a ser estabelecido em norma específica após audiência pública para os próximos 5 anos) e a avaliação de qualidade do serviço (a ser estabelecida em norma específica).
Fator X e impacto no reajuste
O papel do fator X é compartilhar com os usuários os ganhos de produtividade esperados para o setor, simulando o que ocorreria caso o agente regulado operasse em um mercado competitivo. A aplicação do fator X permitiu que os reajustes das tarifas de embarque, pouso e permanência caísse de 19,28% (equivalente ao IPCA do período) para 14,21%, e que o reajuste da tarifa de conexão fosse reduzido de 9,54% (equivalente ao IPCA do período) para 7,62%. O fator X não se aplica às tarifas de armazenagem e capatazia por ser um mercado com características competitivas.
A nova portaria consolida em um único ato normativo os tetos de todas as tarifas aeroportuárias aplicáveis a esses aeroportos a fim de facilitar a consulta pelos usuários. As tarifas dos aeroportos concedidos continuam seguindo regras próprias estabelecidas nos respectivos contratos de concessão.
Tarifa para voos internacionais
A ANAC também publicou nesta data a portaria que estabelece a forma de conversão de dólares para reais do adicional tarifário que incide apenas sobre as tarifas de embarque internacional. Conforme previsto pela Portaria nº 301/2014, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR), o adicional previsto pela Lei nº 9.825/99 deverá ser convertido anualmente com base na cotação média do dólar dos Estados Unidos para venda, em relação ao real, divulgada pelo Banco Central do Brasil. A cotação média do ano-base 2014 (R$/US$) foi de 2,3547 e deverá incidir sobre o cálculo do adicional a partir de 90 dias a contar da publicação da portaria.
Confira aqui as novas tarifas de embarque de acordo com a categoria do aeroporto e os valores do adicional tarifário estabelecido pela Lei nº 9.825/1999 em reais.
Consulte aqui e aqui a classificação dos aeroportos por categoria.
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