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Nota à imprensa
Brasília, 24 de julho de 2015 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que os gráficos publicados sobre “causas de atrasos de voo doméstico por responsabilidade”, na 3° edição do “Panorama ABEAR 2014 – O Setor Aéreo em Dados e Análises”, não foram elaborados pela Agência. A ANAC também desconhece a metodologia adotada e as responsabilizações dadas para os motivos dos atrasos.
Os dados e gráficos atribuídos à ANAC e publicados no relatório da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) estão sendo revisados pela Agência com o objetivo de esclarecer a população sobre o assunto.
A ANAC divulga mensalmente, na sua página na internet, os percentuais de atrasos e cancelamentos para a consulta do público em geral.
Os percentuais são divulgados de acordo com modelos estabelecidos por meio da Portaria ANAC nº 464/SRE, de 13 de março de 2012, e são apresentados da seguinte forma:
Individualmente para cada etapa básica de voo;
Consolidados por empresa e par de aeroportos de origem e de destino; e
Consolidados por par de aeroportos de origem e de destino.
O percentual de cancelamentos é apurado por meio da divisão da quantidade de etapas canceladas pela quantidade de etapas previstas no mês de referência, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Percentual de Cancelamentos = Etapas Canceladas / Etapas Previstas
O percentual de atrasos é apurado por meio da divisão da quantidade de etapas atrasadas em cada intervalo de atraso pela quantidade total de etapas realizadas, já desconsideradas as etapas canceladas, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Percentual de Atrasos = Etapas Atrasadas / Etapas Realizadas
São publicados dois percentuais de atrasos, um considerando as etapas que atrasam 30 minutos ou mais e outro considerando as etapas que atrasam 60 minutos ou mais.
Os percentuais de atrasos e de cancelamentos são apurados com base nos dados do Voo Regular Ativo (VRA), que são compostos por informações do Horário de Transporte (HOTRAN), normatizado pela Instrução de Aviação Civil (IAC) 1223, e dos Boletins de Alteração de Voo (BAV), registrados pelas próprias empresas aéreas na ANAC, em cumprimento à IAC 1504.
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