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Nota à imprensa
Brasília, 15 de julho de 2015 - Tendo em vista a repercussão na imprensa acerca da indicação de cargos para a Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que:
Não há processo seletivo interno ou qualquer outra forma de seleção para diretores feita pela própria Agência. Conforme a Lei de Criação da ANAC ( Lei nº 11.182/2005 ) os diretores são nomeados pela Presidência da República, após serem aprovados pelo Senado Federal. Até o momento foram indicados dois nomes, pela Presidência da República, conforme despachos 234 e 235 publicados no Diário Oficial da União de 06/07/2015. A data da sabatina bem como a submissão dos nomes ao Plenário são definidas pelo Senado Federal.
Cabe informar, ainda, que a Diretoria da ANAC é composta por um colegiado e não mais por diretorias divididas por temáticas específicas. Ou seja, os diretores que virão a ser nomeados atuarão, em regime de colegiado, para analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência. A ANAC esclarece, ainda, que, a remuneração para o cargo de Diretor no âmbito do Poder Executivo Federal é fixa, estabelecida em lei específica ( Lei nº 12.778/2012 ) e não acrescida de quaisquer adicionais se não aqueles provenientes das próprias carreiras (no caso de servidores públicos).
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