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Nota à Imprensa
Esclarecimentos sobre habilitação e treinamento de pilotos
Brasília, 9 de fevereiro de 2015 - Em relação ao texto publicado pelo Portal G1 nesta segunda-feira (09/02) - “Ninguém no país possui habilitação específica para pilotar jato de Campos”, a ANAC esclarece que a informação veiculada no título da matéria não está correta porque não é possível afirmar que não há nenhum piloto habilitado para operar a variante de aeronave Cessna 560 XLS+, como afirmado na reportagem.
Atualmente existem cerca de 160 pilotos com habilitação para esse modelo (habilitação Cessna 560), segundo dados de dezembro de 2014. Além dessa habilitação, os pilotos devem ter o treinamento específico para operar cada variante de modelo de aeronave (como a XLS+), o que é registrado na sua Caderneta Individual de Voo (CIV). O que foi informado à reportagem é que não há, no momento, nenhum piloto habilitado e com treinamento para operar a variante XLS+ registrado junto à ANAC. A obrigatoriedade do registro do treinamento de diferenças na ANAC está em vigor desde julho de 2014. Assim, com a medida, os pilotos devem registrar os treinamentos realizados em sua CIV e também na Agência.
Entenda
A exigência pelo treinamento de diferenças para que os pilotos possam transitar entre operações de diferentes variantes de modelos de aeronaves está prevista desde 2012 no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 da ANAC. Ou seja, desde 2012 é exigido um treinamento específico para operar variantes do modelo Cessna 560, tais como a XLS e a XLS+, e todos os pilotos que pretendem operar esses modelos de aeronaves deverão estar devidamente habilitados e treinados. No regulamento está previsto, ainda, que os treinamentos devem ser registrados na Caderneta Individual de Voo (CIV) do próprio piloto para a comprovação de que o mesmo se encontra em condições técnicas para operar as aeronaves com segurança. Ou seja, o registro dos treinamentos realizados deve ser mantido na CIV do próprio piloto, caderneta que ele deve portar em todos os voos que realizar.
Em julho de 2014 a ANAC publicou a Instrução Suplementar IS 61-004. Essa IS não trouxe a exigência de novos treinamentos, mas tornou obrigatório o registro dos treinamentos realizados pelo piloto não apenas na sua CIV individual, mas também em seu cadastro junto à ANAC. Ou seja, desde julho/2014 os pilotos devem manter o registro de seus treinamentos na CIV e também registrar na ANAC no momento da renovação de suas habilitações .
A partir da publicação da IS 61-004 os pilotos devem registrar seus treinamentos realizados (e que já estão dispostos em sua CIV) também na ANAC. Esse registro deve ser feito no momento da renovação de suas habilitações. Como destacado anteriormente, a Agência informou que, até a presente data, não houve o registro desse treinamento pelos pilotos que renovaram suas habilitações, desde julho de 2014 (data de publicação da IS).
Caso PR-AFA
Cabe esclarecer que o comandante (Marcos Martins) e o copiloto (Geraldo Magela Barbosa da Cunha) envolvidos no acidente estavam devidamente habilitados e com a licença em dia para operar aeronaves de modelo Cessna C560 no momento do acidente , o que permitiria operar todas as aeronaves desta família para as quais eles estivessem feito treinamento específico. Uma vez que a comprovação do treinamento específico estaria na carteira que deveria estar com os pilotos na hora do acidente, não podemos afirmar se eles haviam ou não realizado o treinamento exigido para operar o modelo XLS+. Como informado, desde julho de 2014, a Agência passou a exigir que essa informação presente na carteira passasse a ser registrada também na Agência no momento da sua renovação. O comandante Marcos Martins faria a renovação de sua habilitação em 01/2015 e o copiloto Geraldo Magela Barbosa da Cunha em 05/2015.
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