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Norma propõe simplificar certificação de aeroportos
Audiência Pública recebe contribuições até 29/04/2015
Brasília, 31 de março de 2015 – A Agência Nacional de Aviação (ANAC) propõe a edição de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), a partir da identificação da necessidade de simplificação do processo de certificação operacional de aeroportos, o que poderá reduzir encargos regulatórios e melhorar o fluxo administrativo de condução e avaliação. Interessados em contribuir poderão encaminhar sugestões ao texto por meio da Audiência Pública nº 8/2015 até 29 de abril de 2015.
Entre as principais mudanças propostas está a ampliação da aplicabilidade do regulamento, antes restrita aos aeroportos que processaram mais um milhão de passageiros no ano anterior. Com a proposta, aeroportos com operações domésticas, suplementares (com regularidade) e de empresas estrangeiras passam a estar cobertos pelo regulamento, que prevê regras de transição para a obrigatoriedade de obtenção do certificado, para aeroportos que processam atualmente menos de um milhão de passageiros ao ano.
Assim, aeroportos menores também poderão obter os benefícios da certificação, possibilitando ainda de forma mais racional o uso de ferramentas como isenções e níveis equivalentes de segurança operacional, introduzidos pela proposta.
A proposta também altera as sanções específicas para aeroportos que não cumpram o regulamento e introduz consequências administrativas, especificando medidas cautelares que a ANAC poderá adotar para mitigação do risco operacional identificado.
A minuta da emenda e as justificativas estão disponíveis no Portal da ANAC para consulta. As contribuições para a Audiência Pública nº. 8/2015 podem ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até as 18 horas do dia 29 de abril de 2015.
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