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Lei de Acesso à Informação
Veja estatísticas sobre o atendimento na ANAC
Desde que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) entrou em vigor, em 2012, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atendeu 1.743 pedidos de acesso à informação, o que representa uma média de 46 solicitações atendidas por mês. Além de informações sobre transporte aéreo, que correspondem a 96,79% dos pedidos registrados, foram atendidas também demandas sobre profissões e ocupações (0,57%) e administração pública (0,17%) — entre outros temas relacionados às atribuições da Agência.
De junho de 2014 a maio de 2015, a ANAC reduziu seu tempo de atendimento às demandas da LAI em 38% em relação ao período 2013/2014 (uma diminuição de sete dias no tempo de resposta ao cidadão), enquanto a média da Administração Pública foi de apenas 25%. O resultado reflete a dinâmica interna de atendimento adotada pela Agência. Com base na Instrução Normativa ANAC nº 70, de 30 de abril de 2013 , a área da ANAC responsável por conceder as informações tem dez dias para entregar a resposta; já na hipótese de existência de resposta-padrão previamente aprovada pela área técnica, a equipe do Acesso à Informação a disponibiliza em até um dia útil.
Consulte as estatísticas específicas sobre os pedidos realizados para a ANAC.
Veja as estatísticas sobre os recursos recebidos.
Além do atendimento específico às demandas da LAI, a Agência também vem garantindo a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo canal de comunicação “Fale com a ANAC”, que recebe dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões e críticas em geral. Atualmente, 57% das ligações atendidas pelo call center são respondidas de imediato por atendentes treinados pela Agência; para as demais, porém, há um intenso trabalho interno que garante que 19% das manifestações sejam concluídas em até um dia útil.
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação
Ao regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas, a Lei de Acesso à Informação representa um marco na cultura de transparência no País. Nela estão previstos prazos e procedimentos para o fornecimento de informações ao cidadão aplicáveis aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os detalhes sobre a execução da Lei no Poder Executivo Federal — tais como procedimentos, recursos e classificação de informações sob restrição de acesso — encontram-se no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 . No âmbito da ANAC, os procedimentos de atendimento estão na Instrução Normativa nº 70, de 30 de abril de 2013 .
Para a acessar a página de Acesso a Informação do Governo Federal.